É importante contratar por escrito para facilitar a resolução de dúvidas, evitar disputas e perda de direitos.
O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do direito contratual, que garante a liberdade dos indivíduos para celebrar contratos e determinar seu conteúdo. Isso quer dizer que, salvo quando determinado em lei de forma diversa, a regra é que as partes, em um negócio jurídico, podem escolher livremente a forma como vão reger suas obrigações.
Dessa forma, ao comprar um bem ou contratar um serviço, as partes podem escolher entre um ajuste verbal, uma mensagem de whatsapp ou um documento escrito.
Apesar da liberdade conferida pela lei, a escolha do meio pelo qual se rege a contratação pode impactar de forma negativa, se surgir alguma divergência entre as partes.
Pense no exemplo do ajuste verbal. Quando é feita esse tipo de avença, convencionam-se poucos detalhes sobre as prestações e contraprestações de cada parte, como o objeto do contrato, o preço a ser pago, o prazo de conclusão.
Ainda no mesmo exemplo, e se esse contrato não for cumprido pela outra parte no prazo avençado, gerando prejuízos ao contratante? E se o serviço não for implementado ou bem não for entregue por algum fato adverso não previsto inicialmente? Como será provada a responsabilidade pelo descumprimento do contrato?
São questões que são corriqueiras no cotidiano e que, no momento da formação do contrato, muitas vezes não são previstas, mas que são de suma importância quando ocorre o inadimplemento ou qualquer imprevisto.
No caso do contrato verbal, se este for levado ao Judiciário em razão de inadimplemento, o que vai garantir o êxito da demanda é justamente comprovar as condições em que foram firmadas as obrigações entre as partes.
Assim, a ausência de um contrato escrito torna a prova das alegações uma tarefa difícil, e muitas vezes inexitosa, diante da falta de documentos que comprovam os termos do pacto firmado entre as partes.
Contudo, se o ajuste for firmado por escrito, com a previsão de todas as obrigações que competem a cada parte, dificilmente se terá problema de comprovar seus termos.
Esse é um dos aspectos processuais mais importantes, qual seja, a comprovação por escrito daquilo que foi avençado entre as partes, haja vista que nos contratos verbais, muitas vezes a ação é julgada improcedente justamente pela falta de prova dos termos convencionados. Nesse caso, além de sofrer prejuízo com o inadimplemento do contrato, o cliente irá amargar custas e despesas processuais.
Deste modo, denota-se a grande importância de se firmar por escrito tudo aquilo que foi avençado com a outra parte, pois caso ocorra algum problema na execução do contrato, há maior facilidade de comprovação, diminuindo as chances de eventual improcedência do pedido.
Por Fábio Boni
Advogado e Coordenador da área Cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados