A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, também conhecida como LGPD, trouxe regras e requisitos específicos para o tratamento de dados pessoais no Brasil, que devem ser atendidos tanto pelas pessoas físicas, quanto pelas pessoas jurídicas que realizam este tratamento como meio de atingir fins econômicos e comerciais.
Muito embora, esta seja uma lei abrangente que não se limita aos dados digitais, ou seja, também prevê o regramento aos dados pessoais tratados nos ambientes físicos, é no ambiente digital que a sua atuação mais se destaca.
Isto porque, nos últimos anos, o uso das telas (smartphone, computadores) com o intuito de otimizar compras aumentou de forma exponencial, o que de fato, movimentou e aqueceu a economia por meio do comércio eletrônico de produtos e serviços em ambiente digital.
As lojas virtuais, conhecidas como e-commerce, são sem dúvidas a evolução das lojas físicas. As suas atividades são realizadas por meio de contratação de serviços a distância, e muitas empresas utilizam este comércio, como uma ferramenta poderosa de vendas, uma vez que facilita o acesso direto ao consumidor. Vale ainda ressaltar, que com a Pandemia da Covid-19 as transações de compras online ganharam ainda mais espaço entre os consumidores.
Diante desse cenário, a cada venda, ou até mesmo, a cada contato com o consumidor a empresa trata algum tipo de dado pessoal, o que elucida a importância da regulação de questões que afetam a privacidade e a liberdade dos indivíduos. A legislação brasileira de proteção de dados visa garantir a manipulação de dados sob a ótica dos direitos dos titulares por um aspecto de autoderminação em que não restam dúvidas que o dono do dado é o próprio titular, ou seja, é o protagonista das suas informações.
Diante desta premissa, é importante observar que os dados pessoais estão diretamente atrelados ao aquecimento econômico, pois quanto maior o volume dados pessoais, mais preciso é o conhecimento do consumidor, e consequentemente maiores são as chances de realização de negócios e fidelização daquele cliente.
Contudo, o texto da LGPD preconiza o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e concorrência e a defesa do consumidor sem prejudicar a empresa. A Lei não pretende inviabilizar negócios, tampouco ser um gerador de gastos para os empresários. Pelo contrário, a adequação a LGPD pode ser uma aliada, bem como um ativo econômico.
Neste sentido os maiores e-commerces brasileiros tomam medidas para demonstrar seu compromisso com a adequação a LGPD, através de avisos e políticas de privacidade, termos de uso de cookies, regularizações contratuais junto aos seus parceiros comerciais e utilização de bases legais adequadas para perfilamento e atendimento de seus clientes.
Deste modo, a lei incentiva um olhar através de uma perspectiva de oportunidade e de investimento, ao passo que a proteção de dados e a privacidade das informações abarcam históricos positivos na esfera econômica e reputacional das organizações que aderem os seus preceitos.
É importante frisar que, ao investir em um programa de adequação a organiza impulsiona a continuidade de seus negócios no ambiente digital, pois a apresentação de vetores proporcionais de segurança é requisito essencial para o atendimento legal, bem como estabelece uma relação de confiança junto aos consumidores, em decorrência de um cenário cada vez mais vulnerável à ataques e incidentes de segurança.

Por Lívia Fernandes
Advogada especialista em Direito Digital e Eletrônico pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




