Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Tributário

Alíquota Zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas enquadradas no PERSE

  • maio 24, 2022
  • 12:36 pm

Após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, os artigos antes vetados da Lei nº 14.148/2021 foram publicados em 18 de março de 2022.

Em 18/03/2022, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais que tinham sido impostos à Lei 14.148/21, mais especificamente ao seu artigo 4º, que prevê que as empresas enquadradas no PERSE podem reduzir a 0 (zero) as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por um período de 60 (sessenta) meses.

Significa isso dizer, em outras palavras, que os beneficiários poderão deixar de recolher os tributos citados pelo prazo de 5 (cinco) anos, estando essa possibilidade já em vigor desde sua publicação, que se deu em 18/03/2022.

Quanto às empresas enquadradas no PERSE, elas estão elencadas nos Anexos I e II da Portaria ME 7.163/21. Frise-se, inclusive, que, de acordo com a redação do parágrafo 1º do artigo 1º dessa Portaria, para a inclusão do interessado no PERSE, é necessário que o beneficiário já exerça as atividades econômicas citadas desde o dia 23/06/2021.

Os principais setores incluídos no benefício são os de hotelaria, bares e restaurantes, também estando abrangidas outras atividades relacionadas ao turismo e eventos, a exemplo de clubes esportivos, atividades de vigilância e segurança privada, aluguéis de maquinário e determinadas atividades ligadas ao setor de transportes.

Diante da abrangência da listagem, por sinal, é importante que o empresário sempre confira, cuidadosamente, se a atividade econômica da sua empresa é apontada nos Anexos da Portaria citada.

Por fim, apesar da atratividade do benefício, é necessário que o empresário proceda com as providências adequadas antes de se valer da redução tributária. Eventuais medidas administrativas e judiciais deverão ser observadas, razão pela qual se entende que uma das primeiras atitudes a ser tomada pelo contribuinte deverá ser a procura de um especialista na área, a fim de que o assegure do correto enquadramento no auxílio em questão.

Por: Felipe Braga

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/artigos/7497/aliquota-zero-de-irpj-csll-pis-e-cofins/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Podcast Leis & Negócios | Ep. 73 – Tokenização Imobiliária: Estrutura, Regulação e Riscos

Ler Mais »

Acordo de adequação em proteção de dados entre Brasil e União Europeia gera oportunidades para empresas brasileiras

Ler Mais »

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO