O aumento da tributação sobre o ganho de capital, se aprovado pelo Congresso, valerá somente em 2017. Esse é o entendimento da Receita Federal sobre o tema. Existiam dúvidas no mercado sobre o posicionamento do Fisco em relação às novas alíquotas porque o texto da Medida Provisória que trata do tema (MP 692), editada em setembro, estabelece que a mudança deveria ocorrer já em 1º de janeiro deste ano.
Além disso, o governo incluiu a previsão de R$ 1,8 bilhão de arrecadação extra com a medida no relatório de receitas do orçamento para este ano.
A manifestação da Receita deve acalmar a correria que se formou nos escritórios de advocacia nos últimos meses. Muitos clientes optaram por acelerar as operações de venda de ativos – como ações e imóveis – para tentar escapar do aumento do imposto.
O projeto de conversão em lei aprovado pela comissão mista – que conta com deputados e senadores – torna a alíquota mais alta e progressiva. Hoje, são fixados 15% de imposto para operações envolvendo qualquer valor. Pelo novo texto, seriam 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.
A versão, ainda que bem diferente da atual, é um pouco mais branda do que a pleiteada pelo governo. O projeto original previa alíquota máxima de 30% e faixas menores para a progressividade.
O advogado Luca Salvoni, afirma que a possibilidade de o aumento começar a valer neste mês acelerou o fechamento de negócio antes da virada do ano. “As operações de M&A [fusões e aquisições], que envolvem valores mais altos, foram as mais impactadas”, diz.
Carlos Eduardo Orsolon afirma que, para conseguir antecipar as operações, muitos clientes pularam etapas comuns nas operações de M&A, como o memorando de entendimento e a assinatura da carta de intenções. Foram feitos pedidos também para acelerar as due diligence – investigação para levantar passivos e confirmar dados disponibilizados aos potenciais compradores.
“Esse processo, dependendo do tamanho da empresa, demora um mês para ser concluído. E nós tivemos clientes pedindo para que fosse feito em até dez dias”, afirma o advogado. Orsolon diz ainda que houve até negociação de preço. Clientes com operações em fase de conclusão ofereceram descontos para pagamento à vista.
O advogado acredita que a certeza de que as alíquotas só terão vigência no ano que vem – se aprovadas pelo Congresso – permitirá que os clientes que correram para fechar negócio, mas não conseguiram, tenham tranquilidade para rever as etapas da operação. “Os trabalhos já haviam começado no ano passado e entraram 2016 em uma fase mais avançada de discussões. Então, agora, as partes terão o ano inteiro para negociar com segurança”.
Havia dúvidas sobre a data de vigência porque a majoração de impostos deve respeitar o princípio da anterioridade. “E, nesse caso, o Fisco poderia entender que a MP já havia criado a nova regra e, portanto, a anterioridade de 2015 para 2016 teria sido observada. Mas, por outro lado, a Constituição Federal estabelece que a medida só tem validade com a publicação da lei ordinária. Então se convertida em 2016 só poderá ter efeito em 2017”, destaca o advogado Luís Alexandre Barbosa.
Segundo a Receita é exatamente essa a tese que deve ser adotada. O artigo 62 da Constituição Federal prevê que “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
A MP foi encaminhada pelo governo ao Congresso em setembro e o projeto de conversão em lei foi aprovado pela comissão mista no mês de dezembro. O prazo limite para a apreciação, no entanto, foi prorrogado para 29 de fevereiro.
Para que seja convertida em lei terá de passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado. É esse trâmite que deve respeitar o prazo limite. Depois ainda precisa ser sancionada pela presidência da República.
Luís Alexandre Barbosa, diz que a proposta de majoração de aumento também tem provocado crescimento do número de pedidos de consulta por planejamento tributário. Uma das principais solicitações é sobre a possibilidade de divisão da venda – o que reduziria a faixa de incidência das novas alíquotas.
“Precisa haver substância econômica e jurídica para estruturar essa operação. Tem que ter justificativa operacional e comercial, não pode ser feita simplesmente para reduzir imposto”, diz.
Ele cita o exemplo de empresas que têm atividades separadas. “Estamos trabalhando em um caso em que é preciso apenas separar as administrações. Não há uma receita única para todas as operações, é preciso analisar caso a caso.”
Por Joice Bacelo
Fonte: Valor Econômico