Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, assinou em 26/10/2011 dois Acordos de Preservação da Reversibilidade da Operação – APROs na operação de aquisição da empresa MD1 pela DASA (AC 08012.010038/2010-43).
Tanto a DASA como a MD1 atuam na prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica.
Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, a transação consiste: (i) uma incorporação (ou incorporação de ações) da MD1 pela DASA; e (ii) relação de troca entre as ações da MD1 e as ações da DASA, na qual o valor econômico da MD1 deverá representar 26,36% do capital social da DASA, que serão detidas pelos acionistas e controladores do Grupo AMIL e MD1, Edson Bueno com 12% e Dulce Bueno 11,5%, aproximadamente.
Esta Secretaria apresentou relatório parcial sobre a operação ao Conselheiro Relator Ricardo Ruiz onde identificou a existência de elevadas concentrações horizontais e a presença de significativas integrações verticais, que podem indicar efeitos anticompetitivos. Em alguns mercados, as concentrações ultrapassam 50%.
A Seae sugeriu ao Cade que adotasse medidas legais no sentido de assegurar uma real efetividade à futura decisão. O Relator encaminhou o relatório a Procuradoria do Cade que sugeriu a imposição de medida cautelar à operação.
Diante desta situação, as empresas envolvidas manifestaram interesse em realizar uma solução negociada. Foram apresentados dois APROS: o primeiro APRO (ou “APRO1”) tem como proponentes a DASA, enquanto que o segundo APRO (ou “APRO2”) tem como proponentes Edson de Godoy Bueno, Dulce Pugliese de Godoy Bueno e AMILPAR.
O primeiro APRO tem como objetivo assegurar a independência nas relações contratuais, estratégias comerciais e de distribuição entre as empresas, além de preservar a manutenção do nível de emprego e a integralidade e funcionamento das propriedades e laboratórios das empresas do grupo MD1 e DASA.
O objetivo do segundo APRO é estabelecer obrigações comportamentais aos acionistas Dulce e Edson Bueno e na atuação da empresa AmilPar, e empresas direta e indiretamente ligadas a Amilpar.
O Cade determinou ainda, que auditores independentes façam o monitoramento de cumprimento dos APROs.
O APRO é apenas uma medida de precaução, não sendo nenhuma indicação do posicionamento do Cade em relação à aquisição, visto que o processo ainda encontra-se em análise.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica