O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 28 de maio de 2020, a prorrogação da Medida Provisória 936/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego eo Projeto de Lei de Conversão (15/2020), que segue para votação no Senado Federal, com alterações em relação ao texto original.

A Câmara dos Deputados afastou parte do texto do Projeto de Conversão da MP 936/20,que apresentava pontos polêmicos, dentre eles em relação à alteração da base de cálculo do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o que exigiu votação nominal dente os parlamentares, diante dos impactos orçamentários que adviriam para os cofres públicos.

O Projeto de Lei,neste particular, dispunha que o Benefício Emergencial (BEm) teria como base de cálculo a média aritmética simples dos últimos 03 (três) salários recebidos pelo trabalhador, quando a MP 936/20 estabelece que o valor deve ser obtido a partir do seguro desemprego.

A obrigatoriedade de homologação de rescisões contratuais e pedidos de demissão pelos sindicatos, foi mais um ponto suprimido do Projeto de Lei de Conversão, até porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente assegurar a valide de acordos individuais celebrados entre empregados e empregadores, durante a Pandemia da COVID-19.

O relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), fez alterações ao texto original,que já passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados eque apresenta flexibilizações na legislação trabalhista para enfrentamento do estado de calamidade pública (Decreto 06/20), dentre as quais destacamos:

O Projeto de Lei de Conversão, apresenta mudanças significativas no texto original da MP 936/20, a depender da aprovação do Senado Federal e sanção do Presidente da República.

Elizabeth Greco

Advogada

Depto. Direito do Trabalho

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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