A Câmara dos Deputados concluiu e aprovou em segundo turno o texto da reforma tributária – PEC 45/19, finalizada essa etapa, o texto seguirá para votação no Senado Federal.
Adentrando em uma abordagem simples e resumida, a reforma tributária prevê a implementação de um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual, ou seja, a unificação de cinco tributos já existentes em dois tributos, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços a ser arrecadado pela União que unificará PIS, COFINS e IPI, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços a ser arrecadado pelos Estados e Municípios que unificará o ICMS e o ISS.
Verifica-se que os entes terão a liberdade para legislar sobre sua respectiva alíquota, sendo que a reforma prevê três alíquotas possíveis: a alíquota “cheia”, alíquota reduzida em 50 % e a alíquota zero. O texto prevê zerar impostos sobre cesta básica nacional de alimentos, mas os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar. Ademais, incidirá imposto seletivo sobre itens prejudiciais a saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas.
Finalizada a votação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para votação no Senado Federal, um dos senadores ficará responsável pelo parecer da matéria, ocasião em que serão ouvidos parlamentares e setores da economia e da sociedade civil, nesse momento poderá ser implementada mudanças ao texto. Posteriormente, a redação passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para análise de sua admissibilidade, e, por último, a PEC seguirá ao plenário do Senado, onde deverá ser aprovada por 3/5 dos votos da Casa, ou seja, por 49 senadores, também podendo ser alterado o texto. Sendo o caso de alteração, retornará para Câmara dos Deputados para avaliação, mas sendo aprovada sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.
A promulgação do texto será a etapa final e marcará a incorporação da emenda à Constituição Federal.
Cumpre esclarecer que os impostos serão substituídos gradualmente, entre 2026 e 2032, e nesse sentido, é importante que as empresas fiquem atentas às alterações que surgirão, de forma a se planejar e evitar possíveis incorreções na arrecadação.
Por Thais Souza da Silva
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados