Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, rejeitou o pedido da Aracruz Celulose S.A. para aproveitar créditos de IPI sobre insumos utilizados na produção de celulose. A empresa argumentava que a madeira, os produtos consumidos no processo fabril e os insumos empregados no cozimento da celulose deveriam ser considerados matérias-primas, pois sofrem desgaste ao longo da fabricação.
No entanto, os conselheiros seguiram o voto da relatora, que reforçou um ponto-chave: o direito ao crédito de IPI só se aplica a matérias-primas e produtos intermediários que efetivamente se integrem ao produto final ou sejam consumidos diretamente no processo de industrialização, resultando em desgaste físico ou químico. No caso analisado, os insumos sofrem apenas um desgaste indireto e já estão contabilizados nos custos de produção, o que inviabiliza o creditamento.
Esse entendimento foi reafirmado em outro processo da Aracruz Celulose (10783.902110/2006-03), envolvendo discussão semelhante sobre insumos que entram em contato direto com o produto e produtos usados no cozimento da celulose. O resultado? A empresa continua sem o direito ao crédito, consolidando um precedente relevante para o setor industrial.

Por Luis Castelo