O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, a Portaria MF nº 3.074/2026, que estabelece as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis, inclusive nas importações.
As alíquotas foram fixadas em valores monetários por unidade de medida, na modalidade ad rem, ou seja, em reais por litro ou quilograma, conforme o combustível, sem vinculação direta a um percentual do preço da operação.
Embora a Portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos estão previstos para o 91º dia subsequente, em observância à anterioridade nonagesimal. Assim, conforme a contagem indicada no ato normativo, as novas alíquotas serão aplicáveis a partir de 7 de janeiro de 2027.
No caso dos combustíveis, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu um regime específico de tributação, caracterizado, em linhas gerais, pela incidência monofásica, com concentração da tributação em determinada etapa da cadeia econômica, alíquotas específicas por unidade de medida e aplicação uniforme em âmbito nacional, conforme as disposições legais aplicáveis.
Nesse contexto, a Portaria MF nº 3.074/2026 regulamenta a definição das alíquotas da CBS para os combustíveis abrangidos, com fundamento nos arts. 174 e 175 da Lei Complementar nº 214/2025, nos arts. 471 a 478 do Decreto nº 12.955/2026 e na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026.
O Anexo da Portaria estabelece as alíquotas da CBS para oito categorias de combustíveis previstas no art. 259, incisos I a VIII, do Decreto nº 12.955/2026.
Os valores variam conforme o produto e sua respectiva unidade de medida, devendo ser observados pelos contribuintes nas operações abrangidas pelo regime específico.
Para os combustíveis líquidos comercializados por volume, a apuração deverá considerar o volume convertido à temperatura de referência de 20 °C.
A medida busca padronizar a quantificação dos combustíveis para fins tributários, reduzindo as distorções decorrentes da variação volumétrica provocada pela temperatura e conferindo maior uniformidade à apuração da CBS.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) ficará responsável pelo monitoramento dos preços dos combustíveis até o final de 2026, bem como pela proposição de subvenções econômicas destinadas a mitigar os impactos de eventos externos extraordinários.
Também caberá à Secretaria propor ajustes na metodologia de cálculo da carga tributária dos tributos substituídos, medida que poderá resultar na redução das alíquotas divulgadas.
Portanto, os contribuintes deverão acompanhar eventuais atualizações normativas antes do início da aplicação dos novos valores.
O Anexo da Portaria MF nº 3.074/2026 estabelece os seguintes valores:
| Combustível | Unidade de medida | Alíquota da CBS |
| Gasolina e suas correntes | Litro | R$ 0,7925 |
| Óleo diesel e suas correntes | Litro | R$ 0,3515 |
| Óleo combustível | Quilograma | R$ 0,3403 |
| Etanol anidro combustível (EAC) | Litro | R$ 0,1922 |
| Etanol hidratado combustível (EHC) | Litro | R$ 0,1922 |
| GLP, inclusive GLGN, exceto o destinado ao uso doméstico em botijões de até 13 kg | Quilograma | R$ 0,1677 |
| Biodiesel B100, exceto o produzido com matéria-prima da agricultura familiar | Litro | R$ 0,1480 |
| Querosene de aviação (QAV) | Litro | R$ 0,0712 |
Fonte: Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026.
A nova sistemática exige atenção de produtores, importadores, distribuidores e revendedores de combustíveis, bem como de empresas que utilizam esses produtos em suas atividades, especialmente transportadoras, companhias aéreas e indústrias.
Entre os principais pontos de atenção estão as exceções aplicáveis ao GLP destinado ao uso doméstico em botijões de até 13 kg e ao biodiesel produzido com matéria-prima da agricultura familiar, além da necessidade de acompanhar eventuais alterações nas alíquotas.
Recomenda-se que as empresas revisem a parametrização dos sistemas fiscais e ERPs, avaliem os impactos sobre custos, preços e contratos comerciais, verifiquem o enquadramento das operações nas exceções previstas e acompanhem a regulamentação complementar.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar os impactos da Portaria MF nº 3.074/2026 nas operações de sua empresa e apoiar a adequação dos procedimentos fiscais e sistemas internos às novas regras da CBS.

Por Cristina Ramos de Arruda
Coordenadora de Planejamento Tributário na Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





