A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em 10 de dezembro, uma proposta de emenda constitucional que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, sem redução salarial, e determina o fim da escala 6×1, modelo amplamente utilizado em setores como comércio, serviços, saúde e alimentação.
O texto estabelece que a jornada diária será limitada a oito horas, distribuídas em cinco dias por semana, garantindo ao trabalhador ao menos dois dias consecutivos de descanso remunerado, preferencialmente aos finais de semana. Prevê ainda uma transição escalonada: no primeiro ano após a promulgação, o limite semanal passa para 40 horas, reduzindo gradualmente até chegar às 36 horas, permitindo que empregadores se adaptem às novas exigências sem impactos financeiros imediatos.
A votação na CCJ foi simbólica, e a PEC agora seguirá para o plenário do Senado; se aprovada, precisará ainda da análise da Câmara dos Deputados, onde tramita proposição semelhante. Embora a medida enfrente resistência de parte dos parlamentares, sobretudo por possíveis impactos econômicos e operacionais, seus defensores sustentam que a redução da jornada pode ampliar o bem-estar, reduzir adoecimentos e melhorar índices de produtividade, alinhando o Brasil a tendências internacionais de reorganização do tempo de trabalho. Trata-se de um tema de grande relevância para empresas, profissionais de RH, departamentos jurídicos e trabalhadores, já que representa uma mudança estrutural na forma como o país regula e organiza as relações de trabalho.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





