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Como agir quando um cliente deixa de pagar: medidas extrajudiciais e judiciais para recuperar seu crédito

  • dezembro 9, 2025
  • 3:00 pm

A inadimplência é um dos maiores riscos para a saúde financeira de qualquer empresa. Além de afetar o fluxo de caixa e prejudicar o planejamento, a falta de pagamento pode gerar um verdadeiro efeito dominó, dificultando o cumprimento de obrigações com fornecedores, colaboradores e tributos. Em um mercado cada vez mais competitivo, lidar com dívidas vencidas não pode ser algo improvisado: é preciso técnica, estratégia e atuação jurídica estruturada.

Uma boa gestão dos clientes inadimplentes aumenta significativamente as chances de recuperar valores, reduz custos, evita prejuízos e mantém a estabilidade do negócio. Para isso, é fundamental que o credor conheça as ferramentas legais disponíveis e saiba quando utilizá-las, começando por uma abordagem amigável e, se necessário, avançando para medidas mais firmes previstas em lei.

Por isso, lidar com a inadimplência é uma decisão estratégica. Com o método certo, é possível aumentar expressivamente as chances de recuperação, minimizar perdas e preservar a saúde financeira da empresa, mesmo em momentos desafiadores.

A seguir, apresentamos as principais medidas extrajudiciais e judiciais que podem ser adotadas quando um cliente deixa de pagar, e que fazem toda a diferença na efetiva recuperação do crédito.

  1. – Medidas Extrajudiciais
  1. – Contato inicial e tentativa de acordo – Antes de qualquer medida mais rigorosa, recomenda-se o contato direto com o devedor por telefone ou e-mail. Esse primeiro passo permite:
  • esclarecer possíveis equívocos;
  • entender eventuais dificuldades momentâneas;
  • negociar prazo ou parcelamento;
  • demonstrar boa-fé e interesse em resolver amigavelmente.

É uma abordagem rápida, eficiente e preserva a relação comercial.

1.2 – Notificação extrajudicial formal – Se a tentativa inicial não surtir efeito, é possível encaminhar uma notificação extrajudicial por meio de um advogado, contendo:

  • descrição da dívida;
  • valor atualizado;
  • prazo para pagamento;
  • aviso sobre medidas que serão adotadas em caso de novo inadimplemento.

Além de formalizar a cobrança, a notificação serve como prova importante em eventual processo judicial.

1.3 – Protesto do título ou documento de dívida – O protesto é uma ferramenta muito eficaz e de baixo custo, podendo ser utilizado para:

  • duplicatas;
  • notas promissórias;
  • cheques;
  • contratos;
  • boletos;
  • qualquer documento que comprove o débito.

O protesto gera restrições ao devedor e normalmente resulta em pagamento rápido, pois impede abertura de contas, financiamentos e operações comerciais.

Acordo e confissão de dívida – Caso o devedor demonstre intenção de pagar, é possível formalizar um acordo contendo:

  • confissão de dívida;
  • prazos e parcelas;
  • juros e encargos;
  • multa por inadimplemento;
  • emissão de títulos que garantam o pagamento.

A confissão de dívida oferece maior segurança jurídica e facilita eventual cobrança judicial, quando assinada pelas partes e duas testemunhas.

2 – Medidas Judiciais

Quando as medidas extrajudiciais se esgotam, o credor pode recorrer ao Judiciário. Entre as principais ações estão:

2.1 – Ação de Cobrança – Indicada quando não há título executivo formado. Exige fase de conhecimento, provas e costuma ser mais demorada.

2.2 – Ação de Execução – Utilizada quando existe título executivo, como:

  • duplicata,
  • cheque,
  • nota promissória,
  • contrato assinado pelas partes e duas testemunhas.

É mais rápida e permite indisponibilidade de patrimônio após a citação:

  • penhora de bens;
  • bloqueio de valores (SISBAJUD);
  • bloqueio de veículos (RENAJUD);
  • busca de bens registráveis (SNIPER);
  • outras medidas expropriatórias.

2.3 – Ação Monitória – Adequada quando há prova escrita sem força de título executivo. É ágil e possui alto índice de êxito.

A inadimplência exige resposta técnica, estratégica e bem planejada. As medidas extrajudiciais, como notificações, protesto e negativação, resolvem a maior parte dos casos de forma rápida e econômica. Quando necessário, as medidas judiciais oferecem meios eficazes para garantir o recebimento do crédito e proteger a saúde financeira da empresa.

Contar com assessoria jurídica especializada permite ao empresário escolher o caminho mais adequado, agir com segurança, recuperar valores e evitar prejuízos desnecessários.

Por Jaqueline de Oliveira Bento

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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