A inadimplência é um dos maiores riscos para a saúde financeira de qualquer empresa. Além de afetar o fluxo de caixa e prejudicar o planejamento, a falta de pagamento pode gerar um verdadeiro efeito dominó, dificultando o cumprimento de obrigações com fornecedores, colaboradores e tributos. Em um mercado cada vez mais competitivo, lidar com dívidas vencidas não pode ser algo improvisado: é preciso técnica, estratégia e atuação jurídica estruturada.
Uma boa gestão dos clientes inadimplentes aumenta significativamente as chances de recuperar valores, reduz custos, evita prejuízos e mantém a estabilidade do negócio. Para isso, é fundamental que o credor conheça as ferramentas legais disponíveis e saiba quando utilizá-las, começando por uma abordagem amigável e, se necessário, avançando para medidas mais firmes previstas em lei.
Por isso, lidar com a inadimplência é uma decisão estratégica. Com o método certo, é possível aumentar expressivamente as chances de recuperação, minimizar perdas e preservar a saúde financeira da empresa, mesmo em momentos desafiadores.
A seguir, apresentamos as principais medidas extrajudiciais e judiciais que podem ser adotadas quando um cliente deixa de pagar, e que fazem toda a diferença na efetiva recuperação do crédito.
- – Medidas Extrajudiciais
- – Contato inicial e tentativa de acordo – Antes de qualquer medida mais rigorosa, recomenda-se o contato direto com o devedor por telefone ou e-mail. Esse primeiro passo permite:
- esclarecer possíveis equívocos;
- entender eventuais dificuldades momentâneas;
- negociar prazo ou parcelamento;
- demonstrar boa-fé e interesse em resolver amigavelmente.
É uma abordagem rápida, eficiente e preserva a relação comercial.
1.2 – Notificação extrajudicial formal – Se a tentativa inicial não surtir efeito, é possível encaminhar uma notificação extrajudicial por meio de um advogado, contendo:
- descrição da dívida;
- valor atualizado;
- prazo para pagamento;
- aviso sobre medidas que serão adotadas em caso de novo inadimplemento.
Além de formalizar a cobrança, a notificação serve como prova importante em eventual processo judicial.
1.3 – Protesto do título ou documento de dívida – O protesto é uma ferramenta muito eficaz e de baixo custo, podendo ser utilizado para:
- duplicatas;
- notas promissórias;
- cheques;
- contratos;
- boletos;
- qualquer documento que comprove o débito.
O protesto gera restrições ao devedor e normalmente resulta em pagamento rápido, pois impede abertura de contas, financiamentos e operações comerciais.
Acordo e confissão de dívida – Caso o devedor demonstre intenção de pagar, é possível formalizar um acordo contendo:
- confissão de dívida;
- prazos e parcelas;
- juros e encargos;
- multa por inadimplemento;
- emissão de títulos que garantam o pagamento.
A confissão de dívida oferece maior segurança jurídica e facilita eventual cobrança judicial, quando assinada pelas partes e duas testemunhas.
2 – Medidas Judiciais
Quando as medidas extrajudiciais se esgotam, o credor pode recorrer ao Judiciário. Entre as principais ações estão:
2.1 – Ação de Cobrança – Indicada quando não há título executivo formado. Exige fase de conhecimento, provas e costuma ser mais demorada.
2.2 – Ação de Execução – Utilizada quando existe título executivo, como:
- duplicata,
- cheque,
- nota promissória,
- contrato assinado pelas partes e duas testemunhas.
É mais rápida e permite indisponibilidade de patrimônio após a citação:
- penhora de bens;
- bloqueio de valores (SISBAJUD);
- bloqueio de veículos (RENAJUD);
- busca de bens registráveis (SNIPER);
- outras medidas expropriatórias.
2.3 – Ação Monitória – Adequada quando há prova escrita sem força de título executivo. É ágil e possui alto índice de êxito.
A inadimplência exige resposta técnica, estratégica e bem planejada. As medidas extrajudiciais, como notificações, protesto e negativação, resolvem a maior parte dos casos de forma rápida e econômica. Quando necessário, as medidas judiciais oferecem meios eficazes para garantir o recebimento do crédito e proteger a saúde financeira da empresa.
Contar com assessoria jurídica especializada permite ao empresário escolher o caminho mais adequado, agir com segurança, recuperar valores e evitar prejuízos desnecessários.

Por Jaqueline de Oliveira Bento
Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





