A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação.
Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação.
As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento tributário diferenciado – cuja receita bruta anual ultrapassou a R$ 90 milhões em 2009 – transmitirão a EFD pela primeira vez em 7 de junho. Essas companhias começaram a fazer a escrituração digital de suas operações neste mês. Até janeiro do ano que vem, mais de 1,5 milhão de empresas estarão submetidas ao sistema. A multa pelo descumprimento do prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês.
Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), já é visível que os contribuintes passaram a temer o “blefe” relativo a determinados créditos. “As empresas estão mais criteriosas”, diz. Por outro lado, há casos de contribuintes que, por causa do detalhamento exigido na nova escrituração, têm descoberto créditos cuja existência desconheciam. “Agora, o trabalho passa a ser monstruoso porque os sistemas deverão ser reconfigurados constantemente para armazenar mais informações e preencher a escrituração devidamente”, afirma o contabilista Roberto Dias Duarte. “Com isso, há empresas descobrindo estoques de créditos escondidos.”
A sistemática da EFD é parecida com a da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) on-line. O programa alerta quando o crédito não é aceito. Já a transmissão da escrituração para a Receita é barrada se há erro de informação: se a empresa tem R$ 1 mil de receita, a alíquota da Cofins é de 7,6% e declarar R$ 50 de contribuição a pagar, por exemplo.
O sistema aceita apenas o creditamento do que está expresso em lei ou instrução normativa da Receita. Solução de consulta emitida por regionais do órgão ou mesmo ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) do Fisco, que beneficiem a empresa, não são considerados. Só será aceito o uso de créditos sem autorização expressa por lei ou instrução se a empresa tiver decisão judicial ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Basta identificar os números dos processos, que eventualmente poderão ser checados pelo Fisco”, afirma Jonathan José Formiga de Oliveira, auditor fiscal e supervisor da escrituração digital de PIS e Cofins.
Mesmo algumas das 27 empresas de grande porte que participaram da elaboração da escrituração eletrônica, sentem a complexidade do sistema. O especialista em controladoria da Ambev, Vital Coelho, afirma que entre as principais dificuldades há o significativo aumento da carga de trabalho e os necessários investimentos em infraestrutura. Além disso, ele cita a falta de profissionais qualificados para a implementação de sistemas e a redundância na apresentação de informações, pois determinadas obrigações acessórias em papel não foram substituídas pela via eletrônica. A Ambev é uma das empresas que apoia a criação da escrituração digital.
O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. “Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal”, declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio). Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.
Laura Ignacio – De São Paulo
Considerações Lopes, Castelo & Correa Sociedade de Advogados
O assunto em questão não causa surpresa, pois é um dos temas da palestra Ações e Soluções Tributárias, que vem sendo ministrada desde o ano passado em diversas associações industriais e empresariais pelo advogado Luis Alexandre Oliveira Castelo, que antecipou esta forma de controle que seria exercida pelo fisco.
“Em meio a toda a inconsistência e insegurança tributária a qual os contribuintes são submetidos, alguns tributos merecem “atenção especial” por serem os principais motivos de autuações fiscais por parte do Fisco, dentre eles temos que destacar os tributos sujeitos a Não Cumulatividade, como por exemplo o ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS.
Por serem tributos não cumulativos, a atuação do Fisco torna-se mais ostensiva e controlada, isto porque, são os tributos com maior incidência de sonegação, fraude e apropriação indevida de créditos das entradas.
No caso do PIS/PASEP e COFINS, que abrange a sistemática não cumulativa apenas para as empresas optantes pelo Lucro Real, a forma de fiscalização era tida como ineficaz, entretanto, com o advento da EFD – Escrituração Fiscal Digital para estes tributos, o controle do Fisco passa a ser exercido de maneira mais controlada.
Estes tributos devem receber um tratamento especial pelos contribuintes, pois 90% das fiscalizações iniciadas são oriundas de inconsistências detectadas na apuração e informação dos tributos sujeitos a não cumulatividade.
É certo que o Fisco mudou, seus sistemas de controles foram aperfeiçoados e estão cada vez mais rápidos e eficientes.
Algumas das recentes alterações ocorridas na área tributária estão trazendo diversos transtornos aos contribuintes, diante disso, a correta interpretação e aplicação da legislação, bem como a apuração criteriosa de todos os aspectos tributários torna-se essencial para o desenvolvimento saudável da atividade empresarial.”
O trecho acima foi extraído de uma das palestras ministradas pelo advogado Luis Alexandre Oliveira Castelo em Novembro de 2010, de modo que o advogado já advertia as empresas sobre essa “nova” forma de controle, o que trouxe ainda mais segurança e confiabilidade aos empresários.