Fica proibido o despejo de inquilinos em locações de imóveis urbanos

No dia 8 de setembro de 2020, foram reincluídos alguns dispositivos na Lei n 14.010/20 que tinham sido rejeitados pela Câmara e Senado Federal, a qual volta a trazer regras transitórias para relações jurídicas privadas que valem até 30 de outubro de 2020.

Dentre as mudanças, fica proibido o despejo de inquilinos em locações de imóveis urbanos, bem como permanece autorizada as reuniões virtuais para assembleias de sociedades empresariais, associações e fundações.

De outro lado, fica ainda proibido até a citada data, que consequências advindas do Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos, além de que a pandemia não poderá ser usada como justificativa para revisão contratual com aumento de inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário, exceto contratos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por Carolina Falcão de Souza B, Marques

Advogada da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?