O Dia da Privacidade e Proteção de Dados é celebrado em 28 de janeiro, em referência ao primeiro tratado internacional sobre o tema, a Convenção 108 do Conselho da Europa, assinada em 1981. Essa data reflete o tempo em que estamos discutindo e atuando na proteção de dados. No Brasil e em outros países, empresas e entidades governamentais utilizam a ocasião para promover ações educativas e de conscientização sobre a importância do assunto.
Embora haja motivos para celebração, também há muitos desafios pela frente. No cenário global, diversas legislações estão sendo debatidas e implementadas, enquanto no Brasil, comemoramos os seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se fortalecido, com aumento das fiscalizações e resoluções relevantes.
A LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de privacidade das pessoas físicas. A lei define quando, como e por que os dados pessoais podem ser processados, estabelece direitos para os titulares e impõe obrigações para os responsáveis pelo tratamento, além de sanções severas para os infratores.
Apesar de ser uma legislação afeita ao direito digital, a LGPD pode ser aplicada por qualquer juiz competente, e já temos decisões em áreas como direito do trabalho e do consumidor baseadas nela. A ANPD também desempenha um papel crucial, fiscalizando e aplicando sanções administrativas a quem não cumprir a lei.
A existência da LGPD reflete o cenário mundial de fortalecimento e valorização da cultura de proteção de dados pessoais e da privacidade dos indivíduos,
A Europa é considerada a principal referência, com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), aprovado em 2016, que mudou o cenário global e inspirou diversas legislações, incluindo a LGPD brasileira.
Nos Estados Unidos, a situação é mais fragmentada, com leis estaduais, como a CCPA (Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia), que impõem regras mais rígidas. No entanto, devido à insegurança jurídica, os EUA estão trabalhando em uma lei federal, a ADPPA, que ainda está em tramitação no Congresso.
O Japão possui uma das regulamentações mais robustas da Ásia, protegendo tanto a privacidade dos dados pessoais quanto o controle do uso das informações nas empresas, com regras claras sobre o armazenamento e compartilhamento de dados.
Na China, embora os cidadãos tenham direitos sobre seus dados, o governo mantém um controle significativo sobre o uso dessas informações, especialmente em contextos relacionados à segurança nacional.
O Canadá tem um sistema regulatório voltado para o uso de dados pessoais em negócios, e está em processo de revisão para alinhar suas práticas com as mais recentes normativas globais. Na Índia, a Lei de Proteção de Dados Pessoais ainda está em desenvolvimento, mas promete adotar um modelo similar ao GDPR, garantindo mais direitos aos cidadãos.
Nesse sentido, é importante tomar o dia 28 de janeira para refletir sobre como a privacidade e a proteção de dados são importantes, não apenas no Brasil, mas no mundo todo, como direitos fundamentais que contribuem para a proteção à dignidade humana.
Por Thiago Bento
Advogado do Direito Digital da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados