Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Cível, Direito Cível, Lopes & Castelo, Notícias

Dívida prescrita: impossibilidade de cobrança, mas possibilidade de inserção do devedor em plataformas de negociação de débitos.

  • abril 15, 2025
  • 3:52 pm

A prescrição[1] de uma dívida é um instituto jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, estando regulado nos artigos 189 e 206 do Código Civil, que dispõem sobre a extinção do direito do credor de exigir o cumprimento de uma obrigação após o transcurso do prazo legalmente estabelecido. A prescrição, conforme previsto no artigo 189 do Código Civil, extingue a possibilidade de ação para a cobrança do crédito, mas, ao contrário da decadência, não extingue a própria dívida, que permanece pendente de quitação.

Historicamente, o entendimento jurídico predominante no Brasil era o de que, embora a prescrição extinguisse a possibilidade de ação judicial, ela não impedia a cobrança extrajudicial. Ou seja, a dívida, ainda que prescrita, não deixaria de ser cobrada por meios não coercitivos, como negociações informais ou até mesmo o envio de notificações de cobrança.

No entanto, com o passar do tempo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)[2] evoluiu, impondo limites à cobrança extrajudicial, com o entendimento de que, após a prescrição, a dívida torna-se inexigível em qualquer modalidade, inclusive extrajudicialmente.

Não obstante, embora a dívida prescrita não seja passível de cobrança, a prescrição não implica a obrigatoriedade de exclusão do nome do devedor de plataformas de negociação de débito, tal como o “Serasa Limpa Nome”. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial[3].

No caso julgado pelo STJ, um devedor pleiteava a retirada de seu nome da plataforma “Serasa Limpa Nome”[4], após a prescrição de sua dívida. Contudo, o STJ entendeu que, apesar da prescrição tornar a dívida inexigível, a inclusão do nome do devedor na plataforma não configura como uma tentativa de cobrança, mas sim uma ferramenta facilitadora de acordos para a regularização do débito.

A decisão do STJ merece ser apreciada com maior profundidade, pois reflete uma clara distinção entre os conceitos de cobrança e negociação. O entendimento da Terceira Turma é claro ao afirmar que a prescrição extingue a possibilidade de uma cobrança coercitiva ou judicial, mas não impede que o credor e o devedor utilizem meios alternativos de negociação.

Segundo o entendimento do STJ, o “Serasa Lima Nome” não se trata de um cadastro de inadimplentes, cujo objetivo seria afetar o score de crédito do devedor. Ao contrário, é uma plataforma de negociação, sendo que a inclusão/manutenção do nome do devedor não caracteriza uma tentativa de cobrança extrajudicial, mas sim uma oportunidade para o devedor regularizar sua situação, sem que isso configure uma cobrança formal.

Esse entendimento consubstancia a evolução sobre o instituto da prescrição, no sentido de que, embora inexigível, a dívida não é extinta, ela permanece aguardando a quitação pelo devedor ou renúncia do credor. Assim, o devedor não perde sua condição de devedor por conta da prescrição e, por isso, não há razão para a exclusão de seu nome da plataforma.

Portanto, embora a prescrição impeça a cobrança coercitiva ou judicial da dívida, ela não impede que as partes envolvidas busquem alternativas para a regularização do débito. A inclusão do nome do devedor em plataformas como o “Serasa Limpa Nome” não configura cobrança, mas sim uma possibilidade de renegociação, respeitando o princípio da autonomia das partes e a preservação de seus direitos.


[1] Perda do direito de cobrança, por não exercer esse direito no devido tempo.

[2] REsp 2.088.100-SP

[3] Resp 2.103.726-SP

[4] Serasa Limpa Nome: consiste em plataforma, por meio da qual, credores conveniados informam dívidas – prescritas ou não – passíveis de transação com o objetivo de facilitar a negociação e a quitação de débitos, não gerando cadastro negativo e não impactando no “score” do consumidor

Por Marcelo Hissashi Sato

Advogado Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »

Boletim Informativo n. 45 – Baixe Grátis

Ler Mais »

Boletim Informativo 45

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO