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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

É o fim da EFD Contribuições?

  • fevereiro 5, 2026
  • 5:09 pm

A Reforma Tributária sobre o consumo institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. Já iniciamos o período de transição e isso demanda atenção aos procedimentos relacionados à EFD-Contribuições.

Apesar da extinção do PIS e da COFINS para novos fatos geradores a partir de 2027, a Receita Federal entende, nos moldes da Nota Técnica nº 011/2026, orientativa para os contribuintes de Pis e Cofins, que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. Permanecerá necessária para a gestão de saldos credores remanescentes, para o cumprimento dos prazos legais de fiscalização e para eventuais retificações de informações.

Dessa forma, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser exigida em sua alíquota plena.

Deve ser de observância dos contribuintes que a obrigação de manter, bem como o direito de consultar e retificar a EFD-Contribuições, subsistirá pelo prazo mínimo de 5 anos previsto na legislação tributária haja vista que essa manutenção é essencial para a gestão dos saldos credores de PIS e COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026.

Outrossim, os créditos remanescentes deverão ser devidamente escriturados para viabilizar sua utilização em compensação com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a regulamentação vigente e a Lei Complementar nº 214/2025.

Conforme descrito na Nota Técnica, não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para escrituração dos valores de CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais relativos a fatos geradores de 2026. Tais valores não devem ser incorporados aos registros atuais da EFD-Contribuições nem somados aos valores de itens ou documentos fiscais no ano de 2026.

A Receita Federal vem adotando medidas para adequar sistemas e orientações operacionais às exigências da reforma tributária sobre o consumo. O esforço envolve a adaptação de declarações, documentos fiscais eletrônicos, layouts e manuais, de modo a viabilizar a transição para a CBS e o IBS, assegurar a correta apuração dos novos tributos e preservar o controle dos créditos e das informações relativas aos regimes atuais durante o período de transição. O objetivo é garantir continuidade operacional, segurança jurídica e alinhamento gradual das obrigações acessórias ao novo modelo tributário.

Por Juliana Sgobbi

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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