Com a prorrogação do prazo para entregar a EFD – Pis/Cofins, o contribuinte ganha novo fôlego para que possa com mais cautela, verificar todas as operações geradoras de créditos passíveis de aproveitamento com base na não cumulatividade, bem como repensarem sobre seu regime tributário.
A escrituração deve ser realizada com muita cautela, pois são mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras, de modo que, multas por atraso chegam à R$ 5.000,00.
A obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD – Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real.
Segundo profissionais da área contábil, a EFD – Pis/Cofins será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas um conhecimento muito mais aprimorado e claro uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados.
A EFD-Pis/Cofins será responsável por grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, tendo em vista que o controle de apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo deverão ser efetuados com muita cautela.
Informações técnicas
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas, e realmente aqui é que mora o “perigo”, pois os créditos admitidos pela legislação tributária muitas vezes são conflitantes, ao passo que empresas do mesmo segmento chegam inclusive a realizar apurações totalmente diferentes.
Essa apuração de créditos deverá ter um controle mais rígido e de grande eficiência, pois serão os grandes vilões das empresas que apuram tais créditos sem qualquer critério técnico.
Penalidades
A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
Já no tocante a créditos irregulares, as sanções são as mesmas já previstas na legislação tributária, dentre elas destacamos a aplicação de multas decorrentes de autuações fiscais que poderão surgir, além é claro, do procedimento de fiscalização que poderá ser instaurado.
Dessa forma, um trabalho preventivo, voltado para a parametrização de todos os aspectos que envolvam a EFD – Pis/Cofins, é de grande relevância para as empresas brasileiras, tendo em vista os diversos transtornos que poderão ser evitados.