As empresas que comercializam produtos pela internet correm o risco de continuarem a sofrer com a apreensão de mercadorias nas fronteiras de Estados que cobraram o adicional de ICMS, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado, por liminar, a inconstitucionalidade do Protocolo nº 21, conforme advogados.
O Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi assinado originalmente por 17 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Distrito Federal, que alegam prejuízos no e-commerce por terem um número reduzido de indústrias que utilizam a internet para a venda de produtos e, por isso, fazem a cobrança do adicional do tributo. A liminar foi concedida na terça-feira pelo ministro Luiz Fux, do Supremo. O magistrado analisou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4.628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Enquanto vigorou o protocolo, de 2011, as empresas com sede ou filiais no Sul e no Sudeste estavam, na prática, obrigadas a recolher a alíquota interna de ICMS no Estado de origem e um diferencial de alíquota caso a mercadoria fosse destinada a um consumidor nos Estados signatários do protocolo. Porém, mesmo com a suspensão do protocolo, as empresas poderão ser cobradas do adicional porque muitos Estados já editaram leis que autorizam essa cobrança. O Supremo só declarou inconstitucional as leis do Piauí e da Paraíba.
Segundo os advogados Luca Priolli Salvoni e Rafael Vega, como a fiscalização é baseada no cumprimento das leis estaduais, as Fazendas podem continuar apreendendo as mercadorias, mesmo com a decisão do Supremo. “Aqueles governadores que não quiserem se indispor com o STF, deveriam suspender os decretos, inclusive com a devolução dos valores já pagos”, diz Salvoni. Porém, os advogados não acreditam que isso deverá ocorrer. “Essa guerra fiscal é de longa data. Rever a medida seria o melhor dos mundos, mas tudo indica, de acordo com o histórico passado, que a cobrança deverá ser mantida”, afirma Vega.
As empresas que tiveram suas liminares negadas, porém, podem entrar com um pedido de reconsideração no processo. Nesse caso, segundo o advogado tributarista Pedro Souza, o problema deve ser facilmente resolvido, já que a Justiça deverá seguir o que já foi decidido.
Segundo o professor de direito do tributário do Mackenzie, Edmundo Medeiros, a decisão do STF era muito esperada, pois o protocolo 21 é nitidamente inconstitucional. Ele afirma que o artigo 155 da Constituição é claro ao estabelecer o pagamento de ICMS no Estado de origem. Para o professor, ainda que seja justo o pedido dos Estados para que esses valores sejam repartidos, o Judiciário não pode legislar e passar por cima do que diz a Constituição. Para isso, seria necessária uma alteração por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Diversas PECs já tramitam sobre o tema no Congresso. “O pedido tanto é justo que a PEC nº 103, de 2001, teve votação unânime no Senado”, diz.
Por Adriana Aguiar
Fonte: Valor Econômico