Empreendimentos conjuntos que estimulem a integração sul-americana poderão vir a receber incentivos fiscais no Brasil. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 726/11) que será analisado inicialmente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e, em seguida, pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto começou a tramitar em dezembro do ano passado e tem como autora a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Isso porque cabe a esta comissão opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. O texto do projeto foi sugerido pelo Instituto de Estudos Estratégicos para a Integração da América do Sul (Intersul) e transformado em proposta legislativa a partir de recomendação da relatora da sugestão, senadora Ana Rita (PT-ES).

Poderão ser considerados “empreendimentos de integração”, segundo o projeto, iniciativas conjuntas de empresas de pelo menos dois países, destinadas a atender não apenas ao mercado interno, mas também aos mercados de outros países sul-americanos, “favorecendo o aumento da produtividade e da competitividade regionais”. Também seriam enquadradas nessa classificação, entre outras, atividades que favoreçam a integração regional nas áreas de transportes, saneamento, energia, telecomunicações, entretenimento, esporte, lazer e indústria do audiovisual.

Os empreendimentos a serem beneficiados deverão qualificar mão de obra, atender aos critérios de responsabilidade social e garantir “excelência no tratamento de questões ambientais”. Obedecidos os critérios estabelecidos no projeto, os empreendimentos terão de ser aprovados em audiência pública conduzida pela Casa Civil da Presidência da República. Os benefícios fiscais previstos no projeto são os deisenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo a bens de capital.

Em seu voto favorável, a relatora ressaltou que o projeto poderá estimular a integração sul-americana por meio de empreendimentos conjuntos, promovidos por empresas de pelo menos dois países da América do Sul.

– Tais iniciativas certamente contribuirão para tornar os produtos da região mais competitivos no mercado internacional. Além disso, o projeto contempla a execução de contrapartidas sociais, tais como a qualificação de mão de obra e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades situadas na região do empreendimento – observa Ana Rita.

Por Marcos Magalhães

Fonte: Agência Senado

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