Por meio da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 413, de 24/09/2013 (DOU de 25/09/2013), foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2011 e 2012 (Anexo I), calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e também são tratados o processamento e o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Destacamos que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2013 e vigente para o ano de 2014, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos, que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30/09/2013, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O valor do FAP de todas as empresas juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

Fonte: Editorial Cenofisco

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