A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, mediante alteração das Instruções Normativas RFB 1.110/2010 e 1.469/2014, prorroga, para 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 e estabelece que a opção pela aplicação antecipada das regras prevista nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou das regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973 deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014. Esses dispositivos referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do RTT e às normas de tributação dos lucros auferidos no exterior através de empresa controlada ou coligada.
As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.