O Governo Federal implementou, através do Decreto 12.549/25, o IPI Verde, uma iniciativa tributária destinada a promover a mudança para uma mobilidade mais ecológica no Brasil. Essa ação abrange a isenção completa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos sustentáveis, incluindo automóveis elétricos e híbridos, e busca incentivar a fabricação, venda e adoção de tecnologias que gerem menos poluição.
Essa ação integra um conjunto de medidas destinadas à redução da emissão de carbono na frota do país, em consonância com os compromissos ambientais firmados pelo Brasil, incluindo a diminuição das emissões de gases de efeito estufa. O novo sistema de tributação favorece veículos que operam unicamente com eletricidade, além de híbridos que aproveitam fontes renováveis, como etanol e energia solar.
De acordo com as autoridades governamentais, o IPI Verde será implementado de maneira progressiva: automóveis que causam um efeito ambiental mais significativo terão taxas mais elevadas, ao passo que aqueles com menor impacto contarão com impostos reduzidos ou isenção total. Essa abordagem visa não apenas estimular o setor de veículos sustentáveis, mas também incentivar os fabricantes de automóveis a acelerar a criação e disponibilização de tecnologias ecológicas.
Além de estimular diretamente os consumidores, a política também proporcionará vantagens à indústria local, beneficiando as companhias que apostam em pesquisa, inovação e na fabricação de veículos sustentáveis no Brasil.
A previsão é que essa iniciativa atraia novos investimentos, crie postos de trabalho qualificados e ajude a desenvolver uma matriz de transporte mais limpa e contemporânea.
A implementação do IPI Verde visa harmonizar o crescimento econômico com a responsabilidade ecológica, fomentando uma mudança significativa na indústria automotiva e pavimentando o caminho para um futuro mais sustentável.

Por Alessandra Saggese
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





