União vai propor ICMS unificado “entre 3% e 4%” para operações interestaduais de venda de mercadorias e serviços. Minas Gerais apoia, mas cobra compensação O governo federal decidiu endurecer o discurso contra os incentivos fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e, finalmente, vai propor uma alíquota única do ICMS e reduzida para 3% a 4% nas operações interestaduais de venda de mercadorias e serviços.
Hoje são dois percentuais de cobrança, de 7% e 12%. As mercadorias produzidas em Minas Gerais e vendidas fora do estado recolhem 12% em média, à exceção das transações realizadas para o Centro-Oeste, Norte, Nordeste e o Espírito Santo, tributadas em 7%. O uso generalizado do imposto de competência dos estados como uma espécie de guerra fiscal para atrair investimentos da iniciativa privada chegou ao ponto de criar uma insegurança jurídica que preocupa o governo federal, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A proposta de unificação da alíquota do ICMS nas operações interestaduais eliminaria, conforme o ministro afirmou nessa quinta-feira em Brasília, o leilão de incentivos. Outro benefício destacado por Mantega é o combate ao favorecimento das importações, com menor recolhimento do ICMS. “Claro que esse leilão (de incentivos) não é bom para os estados e só beneficia as empresas”, alegou Mantega.
O governo de Minas divulgou nota assinada pela Secretaria da Fazenda reafirmando a posição já defendida pelo governador Antonio Anastasia favorável ao fim da guerra fiscal, mas deixa claro que serão necessárias compensações para aqueles estados que perderem receita. “Um desses mecanismos (para eliminar a guerra fiscal) é a unificação e redução das alíquotas de ICMS interestaduais. Porém, a SEF ressalva que, na hipótese de haver perda de receita pelos estados, esses deveriam ser ressarcidos”, diz a nota.
Na avaliação do consultor jurídico da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Guilherme Barbosa Rocha, o ideal seria a criação de um fundo para que aqueles que se sentirem prejudicados sejam tratados de forma diferenciada pela União. Não é a primeira vez que o governo federal lança a ideia de unificação e redução da alíquota do ICMS nas operações entre os estados.
Os efeitos da guerra fiscal agora se complicaram, uma vez que os estados onde os produtos são vendidos não estão reconhecendo o crédito do imposto gerado nas unidades da federação onde ele foi produzido. Os conflitos foram parar na Justiça. No começo de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam benefícios relativos ao ICMS.
A confusão gerada pela briga dos estados perdedores nessas iniciativas deixam as próprias empresas inseguras nas suas decisões de instalação e expansão de empreendimentos, de acordo com Sérgio Cavalieri, vice-presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). “Está criada uma situação confusa e com risco para as próprias empresas que aceitaram esses beneficíos”, afirmou. A Fiemg apoia a proposta do governo federal para por fim à guerra fiscal, no entanto Cavalieri faz questão de destacar que, por si só, a medida não resolve o problema.
Um exemplo claro foi o da recente expansão da fabricante mineira de calçados de segurança Marluvas, que por pouco não cedeu ao assédio do governo de Pernambuco para instalar naquele estado a sua segunda fábrica, um investimento de R$ 9 milhões e que deve gerar 1.500 empregos até o fim de 2012. O proprietário da empresa, Antônio Marcelo Arruda, lembra que o governo mineiro acabou adotando um regime especial de tributação sobre todo o setor de calçados, o que se juntou à melhor logística de distribuição da produção em Minas, fazendo com que a empresa optasse por ficar em território mineiro, no município de Capitão Enéas (Norte de Minas).
“A unificação do imposto é interessante para todos os empreendedores, porque torna mais saudável a concorrência”, afirma Arruda. O risco dos importados Entre os efeitos mais nocivos da guerra fiscal apontados pelo ministro Guido Mantega está a concessão de benefícios tributários para a importação. “É utilizada por poucos estados, uma minoria, mas que resulta em incentivo para o produto estrangeiro”, declarou . O estímulo é dado à medida em que alguns estados concedem créditos sobre o valor do imposto devido na importação. Em alguns casos, como no Paraná, o importador recebe desconto de até 9% no pagamento de ICMS na importação de mercadorias.
Mantega ainda ressaltou que trata-se de uma política perigosa, especialmente diante do agravamento da crise internacional. “Países como o Brasil, que conseguiram manter o dinamismo, são alvo da cobiça dos exportadores, que, além de vantagens cambiais com a desvalorização artificial de suas moedas, ainda se beneficiam do crédito de ICMS que é dado para a importação”, pondera.
Fonte:
Estado de Minas