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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Impacto do PLP 108/2024 no cancelamento de nota fiscal

  • dezembro 2, 2025
  • 4:55 pm

O PLP nº 108/2024 retornou para a Câmara dos Deputados após ter sido aprovado pelo Senado com alterações.

Enquanto se aguarda o a análise dos deputados, é importante observar que o artigo 59 tipifica e penaliza de forma expressa o cancelamento indevido ou fora do prazo.

O cancelamento da nota fiscal após o fato gerador (inciso XXXII) prevê multa de 20% do valor da operação e nos casos em que o cancelamento ocorrer fora do prazo legal (inciso XXXIII), a multa é de 10% do valor da operação.

Cinge-se esclarecer que o novo regime de penalidades estabelece percentuais de multas elevadas sobre o valor da operação, na maior parte dos casos, exigindo máxima atenção aos prazos e processos internos, sendo de extrema relevância a gestão documental para garantir a conformidade e evitar prejuízos significativos com as novas e mais rigorosas penalidades.

De todo, em que pese o fato que dificilmente esse artigo sofrerá alguma alteração, é importante aguardar a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados.

Por Juliana Sgobbi

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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