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  • Cível, Direito Empresarial, Notícias

Juiz declara inexistência de dívida cobrada por banco

  • setembro 28, 2022
  • 3:03 pm

Banco não provou celebração de contratos de financiamento pelo consumidor.

Uma empresa conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de débito com banco. A decisão é do juiz de Direito Fernando José Cúnico, da 40ª vara Cível do foro central de SP, ao considerar que não ficaram provadas as contratações de financiamento. 

A empresa propôs ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral em face do banco alegando que, em outubro de 2021 e junho de 2022 recebeu comunicado de restrição de crédito em razão de débitos em contratos de financiamento que alegou não ter celebrado. Além da indenização de R$ 10 mil, requereu a exclusão da negativação.

Já o banco alegou, no mérito, que o autor possui dois contratos vinculados à instituição, e que não efetuou os pagamentos, sendo legítima a negativação.

Mas, para o magistrado, o banco se limitou a afirmar que os contratos foram celebrados, sem apresentá-los. Assim, não restou demonstrada a regularidade da cobrança, de modo que o valor deve ser declarado inexigível.

O pedido de indenização foi negado, pois o autor possuía negativação anterior em seu nome.

  • Processo: 1078108-51.2022.8.26.0100

Leia a sentença.

Fonte: Migalhas

Juiz declara inexistência de dívida cobrada por banco (migalhas.com.br)

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