Os milhões de reais liberados periodicamente pelo Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo, chamaram a atenção de trabalhadores com processos na Justiça. Sem conseguir localizar dinheiro e bens de empresas e sócios, eles têm ingressado com pedidos em execuções judiciais para consulta de saldo e eventual penhora de valores em nome de devedores. Cerca de 10 mil solicitações já foram enviadas pelo Judiciário à Secretaria da Fazenda paulista.

Em primeira instância, os pedidos nem sempre são aceitos. Os juízes consideram que não surtiriam qualquer efeito prático, diante dos pequenos valores liberados para os consumidores. O programa, com 18 milhões de participantes cadastrados, devolve semestralmente até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais.

Porém, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo e de Campinas têm liberado a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para consulta e penhora de eventuais créditos em nome de réus em processos trabalhistas. Para os desembargadores, não há impedimentos legais e os créditos equivalem a dinheiro – primeiro item na lista de bens penhoráveis do Código de Processo Civil (CPC).

Os pedidos normalmente são feitos em execuções que se arrastam há anos. Em um caso analisado pela 1ª Turma do TRT de São Paulo, há 13 anos. O trabalhador tentou buscar dinheiro, carros e imóveis da empresa e de seus sócios. Porém, sem sucesso. E em mais uma tentativa, requereu informação sobre eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista, o que foi autorizado.

“As partes e o juiz devem buscar os meios necessários à disposição em busca da satisfação plena do crédito trabalhista, sob o risco de se ofender o princípio constitucional da efetividade da prestação jurisdicional”, afirma na decisão a relatora, juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro.

Em outra execução, que se arrasta há mais de sete anos, além de valores da Nota Fiscal Paulista, o trabalhador obteve o direito de consultar possíveis créditos provenientes de cotas de consórcio em nome da empresa e de seus sócios. A decisão é da 11ª Turma do TRT de São Paulo.

Os desembargadores consideraram que o trabalhador “empreendeu esforços no sentido de buscar a satisfação do seu crédito”. E que as medidas não seriam “inócuas”, como justificou o juiz de primeira instância. “Mesmo porque não sobraram alternativas para o prosseguimento da execução”, diz em seu voto o relator do caso, desembargador Sergio Roberto Rodrigues.

Os valores penhorados, porém, são em geral pequenos, de acordo com o coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista, Carlos Ruggeri. Em média, são atendidas mensalmente 250 solicitações de penhora e depositados cerca de R$ 15 mil a trabalhadores – o que daria cerca de R$ 60 por processo. “É um caminho. Por outro lado, na média, é muito pouco, o que pode frustrar o trabalhador”, diz.

Para advogados, é uma prática que acabou virando moda e pode cair em desuso. “Está sobrecarregando o Judiciário e o resultado é insignificante”, afirma o advogado Marcello Della Monica. “Mas cada caso é um caso. Vai que alguém dá o tiro da sorte.”

O advogado Eli Alves da Silva, também considera que, apesar de ser mais uma alternativa, não tem, na prática, surtido o efeito esperado. “O trabalhador vai para o tudo ou nada. Mas não tem sido tão eficaz porque os valores são baixos.”

Por Arthur Rosa

Fonte: Valor Econômico

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