Com a divulgação oficial das regras pela Receita Federal do Brasil na coletiva da última segunda-feira (16/03), inicia-se o período de preparação para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Entre as principais regras apresentadas, estão obrigadas a apresentar a declaração de ajuste as pessoas físicas que:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano.
O prazo para envio da declaração iniciou na segunda-feira, 23 de março de 2026, e se encerrará em 29 de maio de 2026, às 23h59. A expectativa da administração tributária é receber aproximadamente 44 milhões de declarações dentro desse período, consolidando mais um ciclo de prestação de contas entre contribuintes e o Fisco brasileiro.
O envio dentro do prazo legal é fundamental para evitar penalidades. A entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto apurado, conforme as regras vigentes da Receita Federal.
Principais pontos e mudanças para 2026
Este ano, o governo anunciou um lote especial de restituição automática, o chamado “Cashback do Imposto de Renda”. Segundo Secretario da Receita federal, terão direito a esta restituição os contribuintes:
- Em 2025, teve alguma retenção na fonte IR
- Teria Direito a restituição
- Não tem a necessidade apresentar declaração por não se enquadrar na faixa obrigatoriedade renda
De acordo com o pronunciamento do órgão, muitos contribuintes não recebiam os valores a que tinham direito porque não entregavam a declaração. Agora, a proposta da Receita é identificar esses contribuintes, notificá-los e depositar automaticamente o valor passível de restituição
O calendário das restituições também será antecipado, com o 1º lote previsto para recebimento em 29/05.
Entre estes e outros aspectos relevantes da declaração deste ano, está a confirmação das recentes alterações na política de tributação da renda, que não terão impacto imediato na declaração de 2026.
Embora a nova legislação tenha ampliado a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além de prever redução gradual do imposto para rendimentos de até R$ 7.350, essas mudanças passam a produzir efeitos apenas sobre os rendimentos obtidos a partir de 2026, ou seja, serão refletidas apenas na declaração a ser entregue em 2027.
Assim, a declaração de 2026 segue baseada nas regras aplicáveis ao ano-calendário de 2025, mantendo os critérios tradicionais de obrigatoriedade relacionados a rendimentos, patrimônio, operações financeiras e atividades específicas do contribuinte.
Outra diretriz reforçada pela Receita é o estímulo ao uso de ferramentas digitais para simplificar o preenchimento e reduzir inconsistências. Entre elas, destaca-se a declaração pré-preenchida, que, neste ano, oferece mais otimizações e facilidades no cruzamento de dados, ao utilizar informações já disponíveis nas bases do Fisco, minimizando os riscos de malha fiscal e favorecendo a antecipação nos lotes de restituição para contribuintes que optarem pelo recebimento via Pix ao utilizar esse modelo de declaração.
Considerações finais
A temporada de entrega do Imposto de Renda representa um momento estratégico para a organização fiscal de pessoas físicas. Mais do que cumprir uma obrigação acessória, o processo de declaração permite revisar informações patrimoniais, validar rendimentos e assegurar a correta apuração de tributos perante o Fisco.
Diante do volume esperado de declarações e da crescente complexidade das operações financeiras e patrimoniais, a antecipação no levantamento de documentos e a revisão criteriosa das informações tornam-se práticas essenciais para evitar inconsistências, autuações ou retenções em malha fiscal.
Em um cenário de mudanças estruturais na tributação da renda em discussão no país, acompanhar as atualizações normativas e compreender seus impactos práticos passa a ser um elemento cada vez mais relevante tanto para os contribuintes quanto para os profissionais envolvidos.
Todas as regras e normas estabelecidas para a apresentação da declaração do Imposto de Renda neste ano estão presentes na Instrução Normativa nº 2.312/2026.

Por José Mario Buri da Cunha





