SÃO PAULO – O contribuinte mineiro que adquirir ferro gusa de empresas de outros Estados ou importar ferro ou aço deverá obedecer novas regras para o recolhimento do ICMS. As novas diretrizes estão no Decreto nº 46.248, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

Com a mudança, os contribuintes deverão recolher o imposto antes da entrada da mercadoria em território mineiro. O montante a ser pago antecipadamente corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, atualmente a alíquota interna de ICMS em Minas Gerais é de 12% ou 18%. Já a interestadual pode ser de 4% ou 12%, caso a mercadoria seja nacional.

A norma, que entra em vigor neste sábado, prevê ainda que o recolhimento antecipado poderá gerar créditos de ICMS à companhia que realizar a operação.

Fonte: Valor Econômico

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