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  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Município de São Paulo publica Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024

  • abril 12, 2024
  • 2:28 pm

Em 19/03/2024, por meio da Lei nº 18.095 o Município de São Paulo criou o Programa de Parcelamento Incentivado, possibilitando a quitação e o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários com desconto.

A Lei introduz na legislação municipal inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes, além de outras providências.

Poderão ser englobados no referido programa todos os débitos inscritos em dívida ativa, gerados até 31 de dezembro de 2023. A medida valerá para pessoas físicas e jurídicas.

A Lei prevê descontos dos valores de juros e multa, além de permitir o pagamento em até 120 meses. Os descontos são aplicados da seguinte forma:

 – redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;

Já para os débitos não tributários, os descontos são de:

– redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas;

Importante ressaltar que ao aderir o PPI, automaticamente o contribuinte está reconhecendo os débitos, razão pela qual terá que desistir de eventuais ações administrativas e judiciais, além de renunciar aos direitos sobre os quais se fundam estas ações.

A adesão ao PPI ocorrerá entre 29/04/2024 a 28/06/2024, permitindo que sejam parcelados débitos de IPTU, ISS multas entre outros, inclusive se estiverem inscritos em dívida ativa e que tenham fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, está pode ser uma grande possibilidade de regularização dos débitos municipais.

A equipe do escritório Lopes & Castelo está à disposição, para tirar dúvidas e esclarecer todos as mudanças trazidas pela Lei.

Por Pedro Paulo Merscher Machado

Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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