As recentes alterações promovidas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inauguram uma nova fase regulatória para a concessão de benefícios alimentares no ambiente corporativo.
As mudanças, que já entraram em vigor, não se limitam a ajustes operacionais, mas representam uma relevante transformação no modelo de governança, contratação e gestão dos benefícios concedidos pelas empresas aos seus empregados.
O novo decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios, reduz prazos para repasse financeiro aos estabelecimentos credenciados e impõe regras que ampliam a concorrência e a transparência do sistema, entre outros pontos.
Sob a ótica do Direito Empresarial, essas alterações exigem uma atuação preventiva e estratégica das empresas. A adequação às novas regras demanda revisão criteriosa dos contratos firmados com operadoras, reavaliação das políticas internas de concessão de benefícios e análise dos impactos financeiros e operacionais decorrentes das novas limitações regulatórias.
Além disso, o decreto reforça a natureza finalística do benefício alimentar, vedando expressamente a utilização dos recursos para outras finalidades. Essa diretriz amplia a responsabilidade do empregador, que passa a ter o dever de orientar e fiscalizar o correto uso do benefício, fortalecendo o papel das empresas na gestão de compliance trabalhista e previdenciário.
Nesse cenário, o PAT deixa de ser apenas um benefício acessório e passa a integrar o conjunto de práticas de gestão trabalhista estratégica, exigindo alinhamento entre áreas jurídicas, recursos humanos, financeiro e compliance. A atuação preventiva e estruturada das empresas será fundamental para evitar riscos regulatórios, passivos trabalhistas e questionamentos fiscais.
Mais do que atender a uma exigência normativa, a adequação às novas regras do PAT representa uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa, aprimorar políticas internas e consolidar práticas sustentáveis de gestão de pessoas, alinhadas às modernas diretrizes de responsabilidade social empresarial.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





