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  • Direito Empresarial, Empresarial, Lopes & Castelo, Opinião

O caso Ultrafarma e Fast Shop – Lições duras sobre créditos tributários e responsabilidade empresarial

  • agosto 17, 2025
  • 11:13 am

Nos últimos dias, o noticiário trouxe à tona a prisão de Sidney Oliveira, fundador da Ultrafarma, e de Mário Gomes, diretor da Fast Shop, ambos acusados de crimes de sonegação fiscal relacionados à utilização de créditos tributários supostamente irregulares.

Para muitos, a manchete parece distante. É natural que empresários pensem: “Isso é exceção, comigo não aconteceria”. Mas essa postura é perigosa. O que o caso evidencia é que qualquer empresário pode estar vulnerável, principalmente quando confia cegamente em contratos, pareceres e consultores que prometem soluções tributárias rápidas, fáceis e altamente lucrativas.

A SEDUÇÃO DA ECONOMIA FÁCIL

O sistema tributário brasileiro, reconhecidamente um dos mais complexos do mundo, abre espaço para incertezas, interpretações divergentes e oportunidades legítimas de economia fiscal, entretanto, também abre portas para práticas abusivas e fraudulentas.

Em um ambiente tão complexo e desafiador, surgem promessas de redução drástica da carga tributária ou recuperação de créditos vultosos, muitas vezes apresentadas como “soluções inovadoras” e, na maioria das vezes, apresentado como créditos de terceiros. Documentos são entregues com aparência de legalidade, pareceres jurídicos são produzidos com linguagem sofisticada e contratos são firmados com todos os selos de formalidade e garantias até realizadas com seguradoras.

O problema é que, em boa parte dos casos, a origem dos créditos não é clara, não está lastreada em fundamentos sólidos e geralmente, são promessas vazias com eventuais créditos, ditos, de terceiros. E aí reside a armadilha, isto porque, executivos e gestores acreditam estar protegidos, mas, na prática, estão assumindo riscos enormes.

RESPONSABILIDADE QUE VAI ALÉM DA EMPRESA

Um ponto crucial precisa ser reforçado, pois no Brasil, a responsabilidade tributária não recai apenas sobre a empresa, administradores, sócios e diretores podem responder pessoal e criminalmente quando há fraude, simulação ou sonegação.

Isso significa que, não basta alegar desconhecimento, a lei e a jurisprudência entendem que o gestor tem dever de diligência. Confiar apenas em um contrato ou em um parecer sem investigar a fundo a legitimidade dos créditos é visto como negligência e o resultado disso pode acarretar:

  • Prisão preventiva de executivos;
  • Bloqueio de contas pessoais e empresariais;
  • Danos irreversíveis à imagem;
  • Comprometimento da continuidade do negócio.

Esse é exatamente o cenário que se desenhou nos casos Ultrafarma e Fast Shop, empresas gigantes, com marcas consolidadas, mas que viram seus líderes expostos, algemados e com a reputação em ruínas.

Não se sabe ao certo quais os procedimentos que foram adotados, muitas vezes, nem mesmo estas pessoas tinham conhecimento profundo da operação, se realmente tais créditos eram ou não líquidos e certos, legais e passíveis de compensação.

Todas estas questões serão mais bem apuradas no decorrer das investigações, mas é certo que, o estrago foi feito e, teoricamente, a infração cometida e comprovada, ensejando a ambos, as penalidades legais criminais e tributárias previstas em lei.

O QUE OS EMPRESÁRIOS DEVEM APRENDER COM ESSE EPISÓDIO?

Este não é apenas mais um caso de polícia, é um alerta contundente a todo o empresariado brasileiro e algumas lições precisam ser absorvidas, tais como:

  1. Não existe atalho seguro em matéria tributária – A única economia legítima nasce de um planejamento sério, estratégico, amparado em fundamentos técnicos e em consonância com a legislação. Fuga de milagres e promessas. Em tempos de crise, isso é muito comum.
  2. Contratos não blindam riscos – Por mais bem elaborados que sejam, os contratos não têm o poder de transformar créditos inexistentes em créditos válidos e, no final, a responsabilidade criminal recairá sobre sócios e administradores.
  3. Due Diligence é obrigação, não opção – Antes de aderir a qualquer operação de cessão, aquisição ou compensação de créditos tributários, é indispensável realizar uma investigação detalhada sobre sua origem, natureza e validade jurídica. Se você está em meio a este processo de aquisição de créditos, a Due Diligence é uma obrigação que poderá evitar futuras sanções a você.
  4. Compliance tributário não é luxo – É uma ferramenta de sobrevivência, empresas que implementam processos de compliance, auditorias recorrentes e controles internos robustos reduzem drasticamente sua exposição a riscos criminais e financeiros.
  5. A imagem corporativa é um patrimônio – A prisão de um dirigente pode destruir em minutos uma reputação construída ao longo de décadas. No mundo atual, onde a informação circula em segundos, o impacto é ainda mais devastador.

REFORMA TRIBUTÁRIA E O AUMENTO DOS RISCOS

Esse episódio se torna ainda mais relevante no contexto atual de Reforma Tributária. A transição do sistema atual (com PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) para os novos tributos (CBS, IBS e IS) abre um campo fértil para disputas interpretativas, erros de cálculo, aproveitamento irregular de créditos e potenciais litígios.

Empresas que já sofrem com a complexidade do sistema vigente enfrentarão um período de incertezas ainda maior. Nesse cenário, a tentação por “atalhos” tende a crescer e, com ela, os riscos de ver mais casos como Ultrafarma e Fast Shop se repetirem.

É por isso que os empresários precisam encarar a gestão tributária como fator estratégico, e não apenas como obrigação operacional. A sobrevivência e competitividade das empresas dependerá diretamente da capacidade de navegar nesse novo ambiente com segurança, previsibilidade e conformidade.

PREVENÇÃO É O ÚNICO CAMINHO A SER SEGUIDO

A verdadeira lição deixada por esse caso é clara, não existe economia sustentável construída sobre a ilegalidade. O empresário que busca proteger sua empresa e sua trajetória precisa investir em:

  1. Planejamento tributário estratégico e contínuo, adaptado às mudanças legislativas e setoriais;
  2. Auditorias periódicas para identificação de inconsistências e riscos ocultos;
  3. Governança corporativa que envolva compliance, controles internos e cultura de integridade;
  4. Assessoria jurídica e tributária especializada, que ofereça segurança técnica e não promessas milagrosas.

CONCLUSÃO

O caso Ultrafarma e Fast Shop não é apenas mais um episódio policial ou uma manchete passageira. Ele é um marco, um divisor de águas, porque mostra que a imprudência tem preço, e esse preço pode ser a própria liberdade do empresário.

No Brasil, onde o sistema tributário é uma verdadeira teia de complexidade e incertezas, não existe espaço para ingenuidade. A linha que separa uma decisão tributária mal estruturada da responsabilização criminal é extremamente fina. E quando essa linha é cruzada, não há contrato, parecer ou narrativa que segure o peso da lei.

Empresários e executivos precisam compreender, de uma vez por todas, que confiar em promessas de “economia fácil”, em atalhos e soluções milagrosas é como caminhar sobre um campo minado, a explosão não é uma possibilidade remota, é apenas uma questão de tempo.

A maturidade empresarial exige coragem para dizer “não” ao que parece simples demais, exige disciplina para investir em governança, compliance e auditorias, e exige visão para entender que, reputação, credibilidade e liberdade, não têm preço.

No fim, o aprendizado é duro, mas inevitável. Economia tributária sem fundamento legal não é economia, é veneno. Um veneno que corrói empresas por dentro, destrói legados construídos em décadas e transforma histórias de sucesso em tragédias empresariais em questão de dias.

O empresário que não enxergar isso hoje, amanhã pode estar na capa do jornal.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com sua rede, com seus amigos e seus pares. Esse é um tema tão importante e quanto mais conhecimento as pessoas tiverem acerca disto, menos empresas e empresários terão problemas.

Por Luis Castelo
Advogado Sócio-Fundador Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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