Trazemos a seguir um panorama atualizado sobre a Reforma Tributária e a plataforma digital que está sendo desenvolvida pela Receita Federal para administrar os novos tributos sobre consumo, acompanhada de nossa análise crítica.
Vamos iniciar essa abordagem pela Plataforma Nacional de Gestão dos Novos Tributos, pois como já divulgado, a Receita Federal trabalha em um sistema inédito em escala global, projetado para administrar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal).
O novo modelo substituirá o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, incorporando ainda o chamado imposto seletivo, voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Esse novo sistema possui dimensões impressionantes, isto porque estima-se que seja 150 vezes maior que o PIX, com capacidade para processar aproximadamente 70 bilhões de documentos por ano.
Esse sistema, inovador em termos tributários no Brasil, trará como principais funcionalidades a administração e o gerenciamento de alguns pontos presentes na reforma tributária, senão vejamos:
- Split payment: recolhimento automático e instantâneo dos tributos, distribuindo-os entre União, Estados e Municípios.
- Apuração automatizada: cálculo direto do imposto devido e utilização imediata de créditos tributários gerados em etapas anteriores.
- Cashback social: devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda.
- Ferramenta oficial de cálculo: apoio às empresas para classificar operações corretamente e de forma preventiva, reduzindo assim autuações fiscais.
Esse novo sistema, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil por meio do SERPRO, tende a alterar, drasticamente a forma com que lidamos com as questões tributárias no Brasil e, dentre todos os impactos previstos, podemos destacar os principais como sendo:
- Combate à sonegação: diminuição de práticas fraudulentas, como vendas sem emissão de notas fiscais, compras sem notas, vendas com meia nota e afins.
- Incremento na arrecadação: a arrecadação tributária tende aumentar, isto porque, com o combate à sonegação, estima-se uma projeção de ganho adicional entre R$ 400 e R$ 500 bilhões anuais com a adoção do split payment.
- Fiscalização mais eficiente: alcance ampliado sem necessariamente aumentar o volume de fiscalizações, trazendo agilidade nos procedimentos fiscais e principalmente, tirando do mercado empresas que não estiverem em compliance tributário.
Vale ressaltar ainda que, embora o discurso oficial seja de neutralidade na carga tributária sobre o consumo, há receio de que determinados setores, sobretudo o de serviços, sejam impactados com elevação dos custos, em razão da menor possibilidade de aproveitamento de créditos.
A indústria, em tese, tende a ter maior benefício, mas o novo IVA brasileiro já desponta entre os mais altos do mundo, ainda que preveja desoneração para exportações e investimentos.
Já no tocante a implementação, diferente do que muitos esperam e até acreditam, entendemos que não haverá qualquer prorrogação, sendo que o cronograma de implementação está devidamente estabelecido e, empresas que não se atentarem e levarem essa transição a sério, poderão ter sérias complicações já em 2026.
O cronograma propriamente dito, está definido da seguinte forma:
- 2026 – fase inicial de testes, com alíquota simbólica de 1%;
- 2027 – extinção do PIS e da COFINS, início oficial da CBS e início do split payment;
- 2029 a 2032 – migração gradual de ICMS e ISS para o IBS.
Tributação de lucros e dividendos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que marca um dos capítulos mais relevantes da chamada “reforma da renda tributária”. O texto aprovado traz mudanças significativas nas regras para o pagamento de lucros e dividendos.
Pelo texto aprovado, haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, entretanto, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que deliberados até essa data, ficam livres da nova tributação, mesmo se pagos posteriormente, com isso, o “estoque” acumulado de dividendos terá tratamento especial, evitando surpresas abruptas.
A redação aprovada pela já previa que os resultados apurados em 2025 não entram no cálculo, entretanto o novo texto define que o pagamento dos dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.
É certo que, o prazo até 2028 para distribuição de estoques de lucros não resolve o problema de forma definitiva e ainda poderá gerar conflitos em sociedades limitadas e sociedades anônimas.
Breve Análise Crítica sobre a Reforma Tributária
Apesar do discurso oficial reforçar a simplificação e o combate à sonegação, há pontos que merecem atenção por parte do setor empresarial, como por exemplo, o possível aumento da carga tributária.
O setor de serviços, e indústrias com margens estreitas, podem ser especialmente impactados, bem como a alíquota brasileira tende a estar entre as mais altas do mundo, o que compromete a competitividade externa.
Isso deve ser levado em consideração por todas as empresas, isto porque, os modelos de precificação, formação de preços de vendas serão totalmente reformulados, de modo que analisar o impacto da reforma na formação do preço de venda, é lição de cada para todas as empresas brasileiras.
Além disso, passaremos por um período de transição complexa e onerosa, haja vista que entre 2026 e 2032, empresas conviverão com o modelo atual e o novo sistema, gerando custos duplicados de adaptação em sistemas, ERP´s e compliance. Aqui reside um grande complicador, haja vista o volume de informações que deverão ser trabalhadas pelos departamentos contábil e fiscal.
Essa transição com dois modelos distintos (o atual e o novo) poderá expor muitas empresas, pois a depender da forma com que vinham lidando com o tema tributário, eventuais irregularidades e contingências poderão ser expostas, isto porque, é sabido que haverá um controle ampliado do fisco, uma vez que a Receita Federal terá acesso em tempo real às operações, reduzindo a flexibilidade das empresas na gestão financeira, com o split payment, que antecipará o recolhimento dos tributos, afetando diretamente o fluxo de caixa.
É justamente por esse motivo que a adequação das empresas é fator essencial para sua sobrevivência, pois quem não estiver preparado para o futuro e com o passado regularizado, poderá enfrentar, já em 2026, severos problemas com o Fisco.
Diante de todo esse cenário, não temos como deixar de questionar se haverão de fato benefícios às empresas. Apesar da promessa de maior crédito tributário, definições ainda abertas sobre aproveitamento efetivo podem limitar as vantagens, fazendo com que ocorra um aumento na carga tributária, até mesmo pela elevação da alíquota de referência.
Além disso, não podemos deixar de mencionar algumas incertezas regulatórias, pois questões cruciais, como a definição da alíquota final, regimes diferenciados e critérios de créditos, seguem indefinidas e, com isso, a falta de clareza tende a adiar investimentos e projetos de expansão no país.
Considerações Finais
A Reforma Tributária nasce com o propósito de simplificar e modernizar o sistema brasileiro. Contudo, sua implementação traz consigo riscos significativos para as empresas, como custos elevados de adaptação tecnológica e contábil, impacto direto no fluxo de caixa em razão do recolhimento imediato, possível aumento da carga efetiva e um período de transição marcado por incertezas.
Esse cenário, se por um lado impõe novos obstáculos e pode intensificar o já pesado “Custo Brasil”, por outro abre espaço para empresas visionárias transformarem desafios em oportunidades. A capacidade de se antecipar, compreender profundamente as mudanças e alinhar estratégias jurídicas, financeiras e operacionais será o diferencial entre sobreviver e prosperar.
É nesse contexto que se faz essencial contar com orientação técnica e estratégica robusta. Mais do que reagir às novas regras, é preciso construir caminhos inteligentes, sustentáveis e competitivos para o futuro.
É justamente, diante de um cenário como este, que estamos atuando lado a lado com o setor produtivo, ajudando a transformar a Reforma Tributária não em um fardo, mas em um motor de inovação, segurança e crescimento.

Por Luis Castelo
Advogado Sócio-Fundador Lopes & Castelo Sociedade de Advogados