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  • Juliana Gagliazzo Sgobbi, Notícias, Tributário

O retorno do voto de qualidade no âmbito do Carf

  • janeiro 18, 2023
  • 5:03 pm

Cinge-se esclarecer que na data de ontem o Presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.160/23 que retorna o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aduzindo que na hipótese de empate na votação no âmbito do referido Conselho, o resultado do julgamento será proclamado por conselheiro que representante a Fazenda Nacional.

O retorno do voto de qualidade no CARF altera novamente o método de desempate dos julgamentos pois desde 2020 a metodologia já havia sido substituída pelo desempate pró-contribuinte.

Ocorre que, com a medida, as chances da Receita Federal do Brasil ganhar os processos aumentam significativamente pois será uma retomada de voto de desempate a favor da União e não mais decisões a favor do contribuinte.

O atual Ministro da Fazenda Fernando Haddad declara que enquanto perdurou o desempate pró-contribuinte a perda arrecadatória foi bastante elevada, no entanto, o CARF não é um órgão de arrecadação. O CARF possui uma importante função no controle da legalidade dos lançamentos tributários e não um facilitador para cobrança de crédito tributário.

O retorno do voto de qualidade está dentro do pacote anunciado pelo Ministro da Fazenda, com equivocado entendimento de que a referida medida tem como objetivo reduzir o rombo previsto e ampliar a arrecadação federal, no entanto, referido anúncio trouxe bastante insatisfação entre os especialistas.

Por Juliana Sgobbi

Advogada especialista em direito tributário pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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