Nos últimos tempos, a Inteligência Artificial ganha cada vez mais relevância quando o assunto é o uso de tecnologia nos mais diversos setores do mercado, trazendo inovações significativas no oferecimento de bens e serviços.
Podemos compreender a Inteligência Artificial como uma solução tecnológica que realiza atividades de forma autônoma com objetivo para desenvolvimento de atividades inteligentes, simulando atividades humanas e processando um alto volume de informações. Assim, o mecanismo está presente em diversos campos da sociedade, como na ciência, medicina, engenharia, direito e entre outros.
Nessa toada, em recente pesquisa global realizada pela Chegg.org, observou-se que 52% dos universitários brasileiros utilizam a inteligência artificial nos estudos, dentre os quais utilizam o mecanismo tecnológico, cerca de 59% utilizam para compreender conceitos ou disciplinas, 53% para gerar rascunhos de trabalhos e 52% para pesquisar conteúdos para trabalhos[1]
Recentemente, o governo do Estado de São Paulo causou grande repercussão ao informar por meio de sua Secretaria Estadual de Educação (SEE)[2], que avalia utilizar a inteligência artificial para aprimorar o conteúdo digital nas escolas estaduais. Aparentemente, pretende-se implementar projeto piloto para que uma plataforma de Inteligência Artificial, como o ChatGPT, realize atualizações e aprimoramento do material digital usado por professores dos últimos anos do ensino fundamental e médio.
Complementarmente, o governo esclareceu que os professores curriculistas continuarão responsáveis pela avaliação e edição do conteúdo em duas etapas e, se o material estiver de acordo com os padrões pedagógicos, será disponibilizado.
Com o avanço da IA, é possível que os sistemas de Large Language Models – LLMs, também conhecidos como modelos de linguagem de grande escala, utilizem técnicas de machine learning para aprender padrões como palavras e frases utilizadas e com isso gerar conteúdos.
No Brasil, em que pese essas ferramentas venham sendo cada vez mais utilizadas, a matéria ainda não é regulamentada e, visando suprir essa necessidade, encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2.338/23, que trata acerca do uso da Inteligência Artificial e visa estabelecer regras que envolvem os princípios, direitos dos usuários, a proteção de dados e privacidade, a responsabilidade dos agentes de IA, medidas de segurança, penalidades e entre outros pontos.
Eventual aprovação do PL, fortalecerá o uso da IA por diversos setores do mercado, afastando grande parte das inseguranças jurídicas que se discutem sobre o tema. Atualmente, ainda que sem a regulamentação da IA, para que se tenha o uso adequado e seguro dessa ferramenta tecnológica, seja no ambiente educacional ou em outros setores corporativos, é essencial que a implementação seja respaldada por orientações de profissionais que atuem com o Direito Digital, em especial a privacidade e a proteção de dados dos usuários da ferramenta, medidas de segurança aplicadas, mapeamento de dados utilizados, termos de uso e contratos alinhados e quaisquer outras medidas que envolvem o uso da inteligência artificial.
Assim, em conclusão, embora ainda não seja regulamentada no Brasil, a utilização da Inteligência Artificial está presente em diversos campos do mercado, claramente, a educação não ficaria de fora disso e seu uso pode trazer muitos benefícios, desde que o mecanismo seja utilizado como um facilitador e não substituto de peças chaves no processo de ensino e, mais do que isso, tenha o respaldo de uma equipe profissional que pondere a convergência regulatória que deve-se ter entre a proteção de dados pessoais e a o uso da inteligência artificial.
Por Laura Nanini Batista
Advogada de Direito Digital pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
[1] https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/metade-dos-universitarios-brasileiros-usa-inteligencia-artificial-diz-pesquisa/>. Acesso em: 18 abr. 2024.
[2] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/04/17/governo-de-sp-avalia-utilizar-inteligencia-artificial-para-aprimorar-conteudo-digital-nas-escolas-estaduais.ghtml>. Acesso em: 17 abr. 2024.