Pelo menos dez Estados e o Distrito Federal já mexeram nas alíquotas do imposto sobre heranças e doações (ITCMD) para aumentar a arrecadação. A partir de 2016, os percentuais serão progressivos na maioria desses entes federativos, alcançando em muitos o teto estabelecido por lei, de 8%. Hoje, normalmente, a taxa cobrada é fixa, de 4%.

As novas alíquotas entram em vigor no dia 1º de janeiro no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Destes, três já aplicam a progressividade. Mato Grosso do Sul, onde o aumento vale a partir de fevereiro, foi o único Estado a manter as alíquotas fixas, mas elas foram elevadas de 2% para 3% no caso de doações e de 3% para 6% no de heranças.

A corrida pelo aumento do imposto foi impulsionada principalmente pela baixa arrecadação em meio à crise econômica. No Rio Grande do Sul, a meta é arrecadar R$ 44 milhões adicionais em 2016. Em Goiás, R$ 35 milhões. Porém, antes mesmo de as novas alíquotas entrarem em vigor, já se observava um aumento da arrecadação, por conta do aperto na fiscalização e da antecipação de processos de doações. No Rio Grande do Sul, foram arrecadados até novembro R$ 453 milhões, 38% a mais que no mesmo período do ano passado.

No total, seis Estados do país já aplicam a progressividade – Ceará, Goiás e Tocantins, que elevaram os percentuais, além de Bahia, Rondônia e Santa Catarina. A prática não era comum porque havia dúvida sobre a sua constitucionalidade, mas em 2013 o Supremo Tribunal Federal considerou a cobrança constitucional.

Em Santa Catarina, a alíquota máxima, de 7%, incide sobre valores que excederem a R$ 150 mil. Já no Distrito Federal – onde haverá aumento -, a alíquota de 6% incidirá sobre valores acima de R$ 2 milhões.

Por Joice Bacelo

Fonte: Valor Econômico

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