1. O que já vale hoje?
Salário mínimo; proibição de redução de salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias anuais; licença gestante; licença paternidade; aviso prévio proporcional; aposentadoria.

2. O que passa a valer de imediato a partir da PEC?
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma de lei; duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo; hora extra de no mínimo 50%; dedução dos riscos inerentes ao trabalho; recolhimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

3. O que ainda dependerá de mais regulamentação?
Relação protegida contra demissão sem justa causa; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos dependentes até 5 anos; seguro contra acidente de trabalho.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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