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  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

PGE/SP publica 3º Edital do Acordo Paulista com foco em empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS

  • novembro 5, 2024
  • 11:33 am

Em 21 de outubro foi publicado o Edital PGE nº 3/2024 que permite o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa para empresas que estão em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

Dentre os benefícios previstos no Edital, temos descontos de 100% dos juros, multas e demais acréscimos (desde que observado o limite de 70% do valor do débito, bem como a vedação à redução do principal); desconto de 100% nos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e os decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa.

Há ainda a possibilidade de quitação de até 75% do débito transacionado mediante a utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como, mediante a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, com cessão homologada, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa, para compensação da dívida principal de ICMS, da multa e juros, limitados também a 75% do valor transacionado.

O débito objeto da transação poderá ser quitado em parcela única ou em até 145 meses, dispensada a necessidade de pagamento da entrada.

Eventuais valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente deverão ser obrigatoriamente utilizados para fins de abatimento do valor total consolidado.

Não poderão ser objeto de parcelamento os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP, os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou embargos à execução com decisão transitada em julgado, débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica e débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado, por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 63 da Lei federal nº 11.101/2005.

As empresas poderão efetuar sua adesão no período de 21 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 no site da Procuradoria Geral do Estado.

Por Alessandra Caccianiga Saggese

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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