A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por nota, admitiu que “busca-se um incremento da arrecadação dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União” com a ampliação do uso do protesto extrajudicial. No dia 01.10.2015, foi publicada a Portaria PGFN nº 693, que retira o limite de R$ 50 mil em débitos tributários para o uso da medida. O principal impacto financeiro do protesto para os contribuintes é a dificuldade na obtenção de crédito.
“Como o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa (CDA) da União consolidou-se como um mecanismo de cobrança de alta efetividade e baixo custo para a União, pretende-se viabilizar o envio a protesto de CDAS independentemente do valor, seja grande ou pequeno devedor”, diz a nota.
As CDAs da União e do FGTS podem ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento. Mas, segundo a portaria, “não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da PGFN.”
O meio tradicional de cobrança, após a inscrição do débito na dívida ativa, é o processo judicial de execução fiscal. Para tributaristas, o protesto pelo Fisco é um instrumento de coerção, para forçar o pagamento do débito sem prévia discussão e, por isso, seu uso pode ser questionado no Judiciário.
Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a questão. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) contesta a possibilidade de protesto da CDA por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Por Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico