BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil editaram portaria conjunta regulamentando a reabertura de programas de parcelamento e de outras facilidades para pagamento de dívidas de contribuintes em atraso com a União, conhecidos como Refis. Conforme já havia determinado a Medida Provisória 651/2014, de julho, a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 13/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira, dá prazo até dia 25 de agosto para novas adesões.
Podem ser parceladas ou pagas com desconto dívidas de qualquer natureza junto aos dois órgãos vencidas até 31 de dezembro de 2013. O pagamento ou parcelamento nas condições definidas abrange débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na Dív ida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Para estimular o fim de brigas judiciais e o aumento da arrecadação, a MP e a portaria que a regulamenta liberam o devedor de pagar honorários advocatícios, bem como qualquer encargo de sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Refis. A desistência de ações judiciais contra a União envolvendo as dívidas objeto do programa é condição para aderir.
A portaria permite que, parcelando ou pagando à vista, o contribuinte poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais para liquidar valores relativos a multas e a juros de mora.
A possibilidade pagar ou abater a dívida com ajuda dessa compensação se aplica não só à base negativa de Imposto de Renda (prejuízo fiscal) mas também à base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Poderão ser usados créditos relativos a períodos de apuração encerrados antes da Lei 12.996/2014, publicada em 19 de junho, devidamente declarados à RFB.
Fonte: Valor Econômico
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