Visando atender a alta demanda por regularização, recentemente a PGFN entendeu pela necessidade de disponibilizar nova chance para as empresas quitarem suas dívidas, através da Portaria nº 1.359/2025 ao ampliar o acesso ao Programa de Transação Integral (PTI), que dispõe sobre a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ.
A mudança mais importante foi ampliar os critérios para que mais pessoas pudessem participar da transação. Anteriormente, só poderiam ser negociados os créditos de valor igual ou superior a cinquenta milhões de reais.
Agora, podem ser negociados os créditos tributários de valor inferior a R$ 50 milhões, inicialmente previstos, inscritos ou não em dívida ativa da União, poderão ser negociados caso estejam em discussão no mesmo processo judicial da inscrição em dívida ativa. Também poderão ser negociados os créditos tributários que estão sendo discutidos em processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico do processo em que discutida a inscrição.
Os requerimentos de transação, deverão ser apresentados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do sítio eletrônico do Regularize, até às 19 horas do dia 31 de julho de 2025.
Importante destacar que as regras e critérios estabelecidos pela PGFN para adesão ao programa permanecem inalteradas, como por exemplo as condições de pagamento:
I – descontos de até 65% do valor do débito, vedado o desconto sobre o principal;
II – possibilidade de parcelamento em, no máximo, 120 prestações;
III – escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
IV – flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
Com relação aos débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas será em 60 (sessenta) meses, permanecendo inalteradas em razão das limitações constitucionais.
A análise que a PGFN realiza desses critérios previamente estabelecidos, acontece de forma automática, ou seja, através de simulações que devem ser feitas diretamente no sítio eletrônico do Regularize. Portanto, o sistema da PGFN utiliza de classificações padronizadas para escalonar os contribuintes, o que algumas vezes não reflete com exatidão a realidade e capacidade de pagamento da empresa, de modo que eventualmente, essa simulação com análise automática, dificulte o acesso a melhores benefícios, sendo imprescindível que antes da adesão o contribuinte faça um planejamento estratégico e examine com profundidade as modalidades disponíveis.

Por Thais Souza da Silva
Advogada tributarista da Lopes & Castelo Advogados





