Em algumas oportunidades, já trouxemos aqui a importância de se fazer um bom planejamento sucessório para a gestão patrimonial, principalmente em um contexto em que a transmissão de bens se torna cada vez mais complexa. Recentemente, a reforma tributária no Brasil trouxe mudanças significativas, que impactam diretamente essa prática, exigindo, na maioria das vezes, até a reavaliação das estratégias adotadas por famílias e empresários.
O que é planejamento sucessório?
Em sumo, realizar um planejamento sucessório nada mais é do que promover, ainda em vida, a organização e a preparação da transferência de bens e direitos para herdeiros, minimizando conflitos familiares, otimizando a carga tributária e garantindo que a vontade do titular seja respeitada após seu falecimento. Entre as ferramentas utilizadas na maioria dos planejamentos, podemos mencionar a constituição de holdings familiares, doações, testamentos, onde todas essas estratégias visam preservar e otimizar a sucessão dos bens.
Quais são os impactos trazidos pela reforma tributária?
Há anos a reforma tributária brasileira vem sendo discutida, e recentemente trouxe formas de simplificar, modernizar e unificar a arrecadação de impostos, propondo, ainda, a possibilidade de revisão de alíquotas, onde, um dos pontos mais debatidos é justamente a alteração na tributação de heranças e doações, que podem afetar significativamente o planejamento sucessório.
A tributação sobre heranças poderá sofrer a revisão das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Há possibilidade da harmonização das alíquotas estaduais, que, consequentemente, aumentaria a carga tributária em alguns estados, fazendo com que suba o custo da transmissão de bens.
Atualmente, a cobrança do imposto sobre heranças e doações é limitada em 8% sobre o patrimônio transmitido, podendo ser alterado para 16% conforme a resolução 57/2019 do Senado Federal. A justificativa utilizada pelo senado para o referido aumento seria a seguinte:
“A elevação do limite máximo do ITCMD aproxima a alíquota potencial das praticadas nos países desenvolvidos, que, na sua maioria, tributam fortemente a herança, tanto a antecipada em vida como a recebida após a morte. Mesmo com o aumento proposto, elas ainda estarão distantes das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa Ocidental, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça (50%), Luxemburgo (48%), Inglaterra (40%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%) além de países como Japão (55%) e Chile (25%).”
Em contrapartida, a reforma tributária nos traz um conceito que seria a progressividade do imposto, que nada mais é do que o escalonamento do recolhimento do imposto de acordo com o montante recebido, ou seja, quanto mais se recebe, mais se paga.
A reforma tende a incentivar a doação em vida ao prever condições mais favoráveis para esse tipo de transferência de bens, visto que pode resultar em uma redução da carga tributária total.
Com as incertezas trazidas pela reforma, o planejamento sucessório se torna ainda mais essencial, levando em consideração que um bom planejamento pode evitar carga tributária maior aos herdeiros e, ainda, contribui com a preservação do patrimônio familiar, de forma que gere estabilidade financeira para as futuras gerações e minimize os impactos negativos, garantindo uma transição patrimonial mais eficiente e tranquila.
Por Giovanna Guedes Nunes