É crescente a necessidade de as pessoas, independentemente de seu porte econômico e ramo de atuação, implantarem o planejamento sucessório em relação ao seu patrimônio.
Vários são os pontos positivos obtidos com o planejamento sucessório, notadamente no que diz respeito ao melhor controle patrimonial, permitindo até mesmo a redução da carga tributária, bem como a desnecessidade de no futuro ser obrigado a inventariar seus bens.
O foco principal são os grupos econômicos familiares. Como se sabe, gerações bem estruturadas garantem o contínuo crescimento de uma empresa. Essa é a preocupação central do planejamento, ou seja, dar suporte para que os momentos de transição ocorram da melhor forma possível, disponibilizando-se ao interessado uma gama de ferramentas indispensáveis para se verificar qual o melhor caminho a seguir.
O aumento do ITCMD obriga aqueles que já planejavam, a acelerar análises e estudos necessários
O trabalho é desenvolvido em várias fases e necessariamente deve contar com uma análise multidisciplinar, através de uma equipe de profissionais de diversas áreas do direito. É importante proceder ao levantamento e análise jurídica de todo o patrimônio da pessoa física, assim como um detalhado estudo a respeito da análise contábil e avaliação patrimonial das empresas envolvidas no planejamento sucessório que será realizado.
Passado esse momento, deve ser feito um diagnóstico com as respectivas indicações das possíveis alternativas de reestruturação. Somente a partir de então é que pode ter início a fase de execução de implementação do plano sucessório.
É por isso a afirmação de tratar-se de um trabalho que deve contar com uma visão multidisciplinar. Na maioria dos casos, independentemente do porte patrimonial, o trabalho de planejamento sucessório envolve profissionais de diversas áreas de atuação jurídica, tais como, societária; tributária; civil; além de eventual equipe de apoio formada por peritos e outros que se fizerem necessários.
A etapa seguinte é a da identificação da necessidade ou não de constituição de uma holding familiar; a gestão patrimonial a ser adotada; a elaboração de um contrato social que preveja de forma clara e objetiva as chamadas cláusulas de blindagem, bem assim a política de distribuição de lucros; administração da sociedade e as vantagens sucessórias e tributárias daí advindas.
Em todas as etapas o aspecto tributário deve ser muito bem analisado, pois diante do complexo sistema tributário nacional, a correta interpretação e aplicação da norma tributária pode evitar desencaixes financeiros desnecessários.
O planejamento sucessório não é necessariamente sinônimo de planejamento tributário. Na maioria das vezes, a carga tributária menor é uma consequência, pelo fato do planejamento sucessório permitir uma análise mais minuciosa e criteriosa dos bens envolvidos e das hipóteses de incidência tributária.
Atualmente, a medida provisória que tramita no Congresso, tratando do aumento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital, de 15% para até 30%, bem como a proposta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o aumento da alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 20% atraem para o planejamento sucessório um apelo tributário.
O aspecto tributário tornou-se ainda mais relevante diante das medidas tomadas por diversos Estados, que por meio das respectivas leis estaduais, aumentaram as suas alíquotas do ITCMD, dentro do limite de 8%, ou tornaram-nas progressivas, com um reflexo direto na carga tributária para os contribuintes.
A adoção dessa medida pelos Estados, aumentando o ITCMD, praticamente obriga aqueles que já planejavam o seu processo sucessório a acelerar as análises e estudos necessários, de forma a ter as informações que permitam tomar as decisões para a implantação – ou não – da reestruturação, a tempo de ter o patrimônio protegido do pretendido aumento da carga tributária.
Desta forma, aquele que não se mobilizar e buscar conhecer as alternativas para já reestruturar os seus negócios, planejando a continuidade e administração pelas próximas gerações, poderá no futuro, além de sofrer as consequências que os desgastes que um processo de sucessão, através de inventário judicial, por exemplo, pode trazer para a condução dos negócios, arcar, ainda, com uma redução do seu patrimônio pela incidência tributária maior. Isso sem falar na perda de competitividade, se comparada com o seu concorrente que optou por planejar a sucessão.
Assim, é um tema que merece, no mínimo, reflexão por parte dos empresários que se preocupam com a importância de planejar a sucessão de sua empresa e evitar o quase sempre tumultuado inventário de seu patrimônio.
Por Renato de Mello Almada e Marcello M. dos Santos
Fonte: Valor Econômico