O Presidente Lula assinou em 13.01.2026 a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária (PLP nº 108/2024). Hoje, 14.01.2026, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 227/2026.
Importante destacar que a medida é crucial para de fato viabilizar a reforma do consumo, pois operacionaliza o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelece os critérios de repartição da arrecadação do tributo e disciplina o processo administrativo fiscal no novo modelo. A aprovação foi fundamental para o andamento das novas regras.
O texto também dispõe sobre a aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com diretrizes gerais sobre competência, fato gerador, base de cálculo e local de arrecadação, especialmente em casos envolvendo doadores ou herdeiros domiciliados no exterior.
A instituição do Comitê Gestor representa um passo vital para o sucesso do novo modelo. O órgão terá natureza interfederativa e será responsável pela administração, cobrança, fiscalização e distribuição da arrecadação do IBS, buscando garantir maior coordenação entre os entes federativos, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023
A lei sancionada também regulamenta o processo administrativo tributário relacionado ao IBS, estabelecendo prazos, garantias ao contribuinte e competências de julgamento.
Um dos objetivos é padronizar procedimentos, dar mais segurança jurídica e acelerar a solução de conflitos na nova sistemática.
Cinge-se esclarecer que com a sanção da Lei Complementar n° 227, o governo cumpre uma das etapas previstas para a implementação do novo modelo tributário. Com isso, o IBS começa a ser operacionalizado já a partir de 2026, com funcionamento pleno em 2033, conforme o cronograma da transição fixado pela reforma.

Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





