No âmbito da Reforma Tributária, que prevê a substituição de diversos tributos sobre o consumo pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), foi aprovada uma emenda que trata especificamente da tributação das operações realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A emenda, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi incorporada ao texto do PLI 118/2025, que complementa a regulamentação do novo sistema tributário.
De acordo com o texto aprovado, as operações realizadas por agentes financeiros e estabelecimentos bancários com recursos do FGTS (como financiamentos habitacionais, de saneamento e infraestrutura) passarão a pagar CBS e IBS com alíquota reduzida e progressiva:
- 1% em 2027
- 1,8% em 2033 (alíquota final prevista)
Todavia, o agente operador do FGTS, atualmente a Caixa Econômica Federal, permanecerá com alíquota zero para essas atividades.
Tal medida tem como objetivo evitar que os novos tributos aumentem os custos das políticas públicas financiadas com recursos do FGTS, preservando a finalidade social do fundo e garantindo que os encargos da reforma não sejam repassados aos trabalhadores ou aos programas habitacionais e de infraestrutura.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados