O Prefeito Bruno Covas assinou ontem, 18/03/2020, o Decreto nº 59.285, pelo qual suspenderá o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e de festas, eventos ou recepções.
A medida passará a ser obrigatória a partir de 20/03/2020 até 05/04/2020, com exceção apenas para farmácias, supermercados, lojas de conveniência e de abastecimento de alimentos (açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas) padarias, feiras livres, lanchonetes, restaurantes, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, lojas de venda de alimentação para animais e postos de combustível, os quais deverão intensificar as medidas de higiene e limpeza, e disponibilizar aos clientes o álcool em gel.
No caso de lanchonetes e restaurantes, deverão ainda, obedecer o espaçamento de um metro entre as mesas disponíveis aos clientes.
Aos estabelecimentos que estão submetidos à restrição, somente poderão manter seus serviços internos administrativos, a realização de vendas on-line (aplicativos, internet ou similares), bem como os serviços de entrega de mercadoria, o chamado, delivery, devendo manter fechado o acesso do público ao seu interior.
As subprefeituras deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto.
Vale lembrar que, na mesma data em que foi publicado o Decreto Municipal, o Governador de São Paulo emitiu um comunicado recomendando o fechamento de shoppings, centros comerciais e academias da região metropolitana.
Acredita-se que caso a crise do COVID-19 não seja controlada, outras determinações serão publicadas nos próximos dias aumentando a restrição da circulação e funcionamento dos estabelecimentos.
Por Sandra Regina Freire Lopes
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados