Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Projeto de Lei Complementar nº 157/2025 propõe a criação de Contribuição Social Digital (CSD)

  • agosto 14, 2025
  • 9:48 am

A economia digital já faz parte da rotina dos brasileiros, seja na forma de consumo de conteúdo, de comunicação ou, ainda, na compra de produtos e serviços.

Nesse cenário, a atuação das big techs — gigantes da tecnologia como Google, Meta e Amazon — vem ganhando atenção também do Poder Legislativo.

É nesse contexto que surge o Projeto de Lei Complementar nº 157/2025, apresentado pelo Deputado Guilherme Boulos, propondo a criação da Contribuição Social Digital (CSD).

Na prática, trata-se de uma nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a receita bruta dessas empresas, especialmente em duas situações:

– Veiculação de publicidade digital com base em dados de usuários;

– Venda ou compartilhamento de dados de usuários brasileiros.

O objetivo da proposta vai além da arrecadação, isto é, busca redistribuir os ganhos obtidos com a exploração de dados pessoais, fomentando investimentos em infraestrutura digital e criando um mecanismo inédito de transferência direta de renda para os usuários — apelidado de “PIX das big techs”.

De acordo com o Projeto de Lei, as empresas brasileiras ou estrangeiras que tenham faturado, no ano anterior, mais de R$ 500 milhões com atividades digitais descritas no projeto sofrerão a incidência do tributo.

A regra vale inclusive para grupos econômicos, evitando manobras de divisão artificial de receitas para escapar da tributação, advinda dos planejamentos tributários abusivos ou, evasão fiscal.

A alíquota da CSD será de 7% sobre a receita bruta, com apuração trimestral e pagamento no mês seguinte. O texto ainda permite o uso de créditos da CSD para mitigar eventuais efeitos cumulativos.

A proposta prevê que a arrecadação seja dividida da seguinte forma:

– 25% para um fundo de capacitação digital, com foco em segurança de dados e educação tecnológica (FNCD);

– 25% para um fundo de infraestrutura digital pública e comunitária (FIDI);

– 50% diretamente aos usuários das plataformas digitais, na forma de repasse financeiro — o chamado “PIX das big techs”.

Também, oportuno dizer que a lei veda expressamente que o custo da CSD seja repassado aos usuários, contudo, sem prever mecanismos para evitar que a tributação seja transferida para os usuários dos produtos e serviços digitais.

Apesar de, aparentemente, buscar a tributação sobre grandes empresas, na verdade, é uma tentativa de resposta à ameaça do “Tarifaço de Trump”, visando onerar empresas Norte-Americanas que atuem no Brasil.

Pelo exposto, se a PLP 157/2025, por um lado traz à tona a discussão sobre como regular a atuação das grandes plataformas digitais, garantir a soberania digital e, ao mesmo tempo, estimular inovação e crescimento econômico, do outro, representa uma arriscada manobra política, que visa atingir empresas Norte-Americanas, mas sem a garantia de que a tributação será repassada ao consumidor final localizado no país, com a criação ou aumento das tarifas para aquisição de produtos ou utilização desses serviços.

Por Diego Szoke

Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

REFORMA EM MOVIMENTO n. 38

Ler Mais »

Nubank vai falir? Especialistas explicam por que boatos sobre roxinho não se sustentam

Ler Mais »

Ações de Fiscalização da ANPD como Tema Prioritário ao Biênio 2026-2027: sua empresa está preparada?

Ler Mais »

Receita Federal cria programas para estimular a conformidade fiscal

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO