O início da Reforma Tributária está a cada dia mais perto e, diante de uma grande alteração da forma de como lidar com os tributos sobre consumo é comum surgirem diversos questionamentos, que caso não seja solucionado podem gerar mais contencioso tributário.
Como bem sabemos, a Reforma Tributária tem por objetivo a instituição da CBS e o IBS que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI e seguirão o modelo de tributação sobre Valor Agregado (IVA), em face desta grande alteração no sistema tributário, a Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual entre 2026 a 2032.
Durante o período de transição, onde os contribuintes terão que lidar com os antigos e novos tributos ao mesmo tempo, foi apresentado junto a câmara dos deputados o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 que visa alterar a Reforma Tributária – Lei Complementar nº 214, de 2025 – para que conste expressamente na legislação que o ICMS e o IPI não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS.
Este projeto de lei complementar tem como finalidade a não cobrança de tributo sobre tributo, o que causaria a sua majoração, além de evitar insegurança jurídica e conflitos fiscais, isto porque, conforme definido na “tese do século”, pelo Supremo Tribunal Federal, o ICMS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que o valor do imposto não corresponde ao faturamento do contribuinte.
A “tese do século” causou enorme impacto, sem contar a geração de diversas outras “teses filhotes” diante do entendimento favorável do Supremo tribunal Federal e, por isto, a ausência de regramento claro pode causar elevado contencioso tributário.
Caso ocorra a aprovação do Projeto de Lei Complementar, além de evitar eventuais judicializações, também garantirá um sistema tributário mais claro, eficiente e simplificado, assim como proposto no início das discussões acerca da Reforma Tributária.

Por Mirella Guedes de Almeida
Advogada Tributaria da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados