Empresas que trazem mercadorias do exterior e as revendem com alíquotas zero de PIS e Cofins podem usar os créditos das contribuições obtidos na importação para quitar débitos de outros tributos federais. Outra possibilidade é o ressarcimento em dinheiro do valor equivalente a esses créditos.

A decisão da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 308, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Por ser da Cosit, pacifica o entendimento do órgão federal e serve de orientação para todos os fiscais do país, o que beneficia outros importadores, que acabam acumulando créditos de PIS e Cofins.

Para chegar ao entendimento, a Receita Federal interpretou de maneira sistemática duas normas – as leis nº 10.865 e nº 11.033, ambas de 2004. A Lei nº 10.865 permite o desconto do PIS e da Cofins efetivamente pagos na importação de bens destinados à revenda. E a Lei nº 11.033 prevê a manutenção dos créditos de PIS e Cofins referentes às vendas de bens com alíquotas zero.

Por Laura Ignacio

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