A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou um novo modelo de relacionamento com os contribuintes, migrando de uma postura reativa e punitiva para uma abordagem proativa, orientadora e cooperativa.
A transformação está ancorada nos programas “Receita Sintonia”, “Aproxime” e “Confia”, que estabelecem um novo paradigma, isto é, o Fisco passa a ser um parceiro que orienta, e não apenas um órgão que autua.
A nova cultura estabelecida prestigia o atendimento prévio a bons contribuintes, com a eliminação da “surpresa fiscal”, com o oferecimento de benefícios para as empresas que investem em governança e compliance tributário e, portanto, mantém a regularidade fiscal.
O programa “Aproxime”, instituído por meio da Portaria RFB nº 627/2025 é voltado, prioritariamente, aos contribuintes que alcançam o nível máximo de conformidade, classificados com o selo A+ no sistema “Receita Sintonia”.
Com isso, a Receita Federal, ao identificar uma inconsistência, um erro de escrituração ou um débito, não lavra imediatamente um Auto de Infração, mas em vez disso, convida o contribuinte A+ para um diálogo e oferece a chance de autorregularização.
Assim, esse contribuinte de alta conformidade terá um prazo de 60 dias para corrigir a falha ou pagar o débito de forma espontânea, antes de qualquer autuação formal, o que permite que a empresa ajuste seus processos internos, evite multas de ofício elevadas e reduza drasticamente o risco de litígio, transformando um potencial passivo fiscal em uma simples correção administrativa.
Vale destacar que as medidas estão de acordo com o PLP 125/2022 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando Sanção Presidencial até 08/01/2026, que serve de base para este novo modelo, ressaltando os seguintes benefícios:
- a redução de 1 ponto percentual na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) após o primeiro ano como A+. A redução é progressiva, podendo chegar a 3 pontos percentuais nos anos seguintes;
- em momentos de dificuldade financeira pontual, o contribuinte A+ pode negociar um plano de ajuste com a RFB, com potencial de redução de até 70% de juros e multas (art. 32 do PLP 125);
- para grandes contribuintes (Receita Bruta maior do que R$ 2 bilhões), o Confia (IN RFB nº 2.295/2025) oferece o aprofundamento da relação cooperativa, com maior previsibilidade e segurança jurídica.
O novo modelo da Receita Federal sugere que as empresas elevem seu padrão de gestão fiscal. Por outro lado, a conformidade deixou de ser apenas uma obrigação para se tornar um ativo estratégico que gera economia tributária e segurança jurídica.
Pelo exposto, conclui-se que o custo de investir em compliance e governança é, agora, significativamente menor do que o da não-conformidade, sendo recomendável que as empresas se ajustem para obter o selo A+ do “Receita Sintonia” e, assim, aproveitem integralmente os benefícios do atendimento prévio do “Programa Aproxime” e, a depender do porte, se valham do “Programa Confia”.
A equipe da Lopes & Castelo está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Por Diego Bulyovski Szoke
Advogado Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





