Foi publicada a Portaria RFB nº 627/2025, criando o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime, iniciativa voltada a empresas com bom histórico fiscal, com o objetivo de antecipar orientações, prevenir inconsistências e facilitar a regularidade tributária.
O objetivo é simples: antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa.
O Programa Aproxime trata se uma forma de aproximar o relacionamento entre a Receita Federal e determinadas empresas, baseado em comunicação direta, orientação preventiva e atendimento personalizado, sem caráter punitivo, com o objetivo de identificar situações que possam gerar riscos ou dúvidas fiscais e atuar antes da constituição de passivos, estimulando a conformidade tributária.
A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional.
Assim, podem participar empresas classificadas como contribuintes diferenciados, empresas com classificação “A+” no Programa Receita Sintonia e empresas que atendam a critérios regionais definidos pela Receita Federal.
As empresas podem receber orientações obre possíveis inconsistências, atendimento especializado, com foco na regularização voluntária, monitoramento prévio da situação fiscal, inclusive para viabilizar a emissão e renovação de certidões de regularidade.
O Programa sinaliza uma mudança de postura da Receita Federal, com ênfase na cooperação e na prevenção de litígios, o que pode resultar na redução de riscos fiscais, representar maior previsibilidade e apoio institucional para manutenção da regularidade e está em sintonia com o PLP 125, já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando sanção presidencial, que prevê incentivos relevantes aos contribuintes de alta conformidade.
A equipe da Lopes & Castelo encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.

Por Alessandra Saggese
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





